Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 11/2001

PORTARIA CFP Nº 11/2001

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que não foi possível a conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido pela Portaria CFP nº 009 /2001, em virtude do não comparecimento das partes para os atos procedimentais quando notificados;

Considerando que o representante legal constituído pelos psicólogos denunciados sequer apresentou defesa por escrito acerca dos fatos que estão sendo apurados e rol de testemunhas;

Considerando que os psicólogos denunciados não compareceram para prestar depoimento pessoal;

Considerando o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, RESOLVE:

1. Prorrogar excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias os trabalhos da Comissão de Instrução instituída pela Portaria CFP nº 009 /2001.

2. Esta Portaria entra em vigor no dia 5 de novembro de 2001.

Brasília(DF), 31 de outubro de 2001.

Marcus Vinícius de Oliveira Silva

Conselheiro - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 9/2001 de 31/08/2001 - Norma em vigor