Portaria CFP nº 11/2001
PORTARIA CFP Nº 11/2001
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que não foi possível a conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido pela Portaria CFP nº 009 /2001, em virtude do não comparecimento das partes para os atos procedimentais quando notificados;
Considerando que o representante legal constituído pelos psicólogos denunciados sequer apresentou defesa por escrito acerca dos fatos que estão sendo apurados e rol de testemunhas;
Considerando que os psicólogos denunciados não compareceram para prestar depoimento pessoal;
Considerando o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, RESOLVE:
1. Prorrogar excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias os trabalhos da Comissão de Instrução instituída pela Portaria CFP nº 009 /2001.
2. Esta Portaria entra em vigor no dia 5 de novembro de 2001.
Brasília(DF), 31 de outubro de 2001.
Marcus Vinícius de Oliveira Silva
Conselheiro - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 9/2001 de 31/08/2001 - Norma em vigor