Portaria CFP nº 11/2003
PORTARIA CFP Nº 11/2003
(Vide prorrogação dada pela Portaria CFP nº 28 /2003)
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a decisão da Plenária do CFP de julho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância para apurar as irregularidades ocorridas nas eleições do CRP-15, durante o ano de 2001, consoante o Parecer da Comissão Eleitoral Regular do CFP, proferido no Processo Administrativo CFP nº 011/2001.
Art. 2º Nomear os membros a seguir identificados para integrar a referida comissão:
I - MIGUEL ANGEL CAL GONZÁLEZ - CFP - Presidente
II - ADRIANA DE ALENCAR G. PINHEIRO-CRP-11 - Membro
III - CARLA PINHEIRO FRANÇA- CRP - 03 - Membro
Art. 3º A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por iguais períodos, para a conclusão dos trabalhos.
Brasília, 15 de outubro de 2003.
ODAIR FURTADO
Conselheiro-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 28/2003 de 16/11/2003 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.