Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 11/2003

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CFP Nº 11/2003

(Vide prorrogação dada pela Portaria CFP nº 28 /2003)

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando a decisão da Plenária do CFP de julho de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância para apurar as irregularidades ocorridas nas eleições do CRP-15, durante o ano de 2001, consoante o Parecer da Comissão Eleitoral Regular do CFP, proferido no Processo Administrativo CFP nº 011/2001.

Art. 2º Nomear os membros a seguir identificados para integrar a referida comissão:

I - MIGUEL ANGEL CAL GONZÁLEZ - CFP - Presidente

II - ADRIANA DE ALENCAR G. PINHEIRO-CRP-11 - Membro

III - CARLA PINHEIRO FRANÇA- CRP - 03 - Membro

Art. 3º A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por iguais períodos, para a conclusão dos trabalhos.

Brasília, 15 de outubro de 2003.

ODAIR FURTADO

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 28/2003 de 16/11/2003 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.