Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 11/2016

PORTARIA CFP Nº 11/2016

O Presidente em Exercício do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que no dia 04 de março encerra-se o prazo de vigência da Portaria 050 /15 e sendo necessária a mantença desta composição; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria 050 /15, de 23 de dezembro de 2015, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 04 de março de 2016.

Rogério de Oliveira Silva

Conselheiro - Presidente em exercício

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 50/2015 de 23/12/2015 - Norma em vigor