Portaria CFP nº 111/2022
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PORTARIA Nº 111, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
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A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os funcionários, abaixo relacionados, como Gestor e Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato, decorrente do Processo SEI nº 576600007.000048/2022-42, DESPACHO Nº 674366 /2022/CG 674366 , para contratação direta com as empresas: RB GRAFICA DIGITAL EIRELI?, CNPJ/MF nº 16.951.665/0001-10; QUALITY GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ/MFnº 04.011.050/0001-25; COPIADORA UNIVERSITARIA LTDA?, CNPJ/MF nº 03.462.349/0001-33; FUTURE BRINDES PROMOCIONAIS LTDA?, CNPJ/MF nº 15.427.573/0001-73; contratadas para registro de preços para eventual aquisição através de registro de preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços de impressão gráfica offset, impressão em gráfica rápida, impressão em lona vinilica, lona vinilica adesiva, confecção e impressão em silk-screen em camisetas e bolsas, impressão de livros/relatórios, informativos/boletins e revistas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no item 31 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 18/2022, pelo período de 12 (doze) meses.
Gestora: Marília Mundim da Costa
Fiscal: Antônio Carlos Everton Muniz
Vigência: Conforme prazo previsto nos contratos firmados.
Art. 2º O gestor do Contrato será responsável para representar o Conselho Federal de Psicologia perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, ?scalização, controle e aceite, devendo ainda:
a) conhecer o inteiro teor do contrato a ser ?scalizado e seus eventuais aditivos, inclusive as especi?cações contratadas e demais características do objeto, sanando quaisquer dúvidas com as demais áreas responsáveis pela Administração, objetivando seu ?el cumprimento;
b) conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de ?scalização;
c) conhecer a descrição dos serviços a serem executados e acompanhar a sua execução, veri?cando a metodologia empregada, a utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades compatíveis e su?cientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos, atuando tempestivamente na solução de eventuais problemas veri?cados;
d) veri?car o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especi?cações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos ?xados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
e) acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico ?nanceiro, comunicando à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado, solicitando, quando for o caso, que sejam refeitos por inadequação, omissão ou vícios que apresentem, noti?cando a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da noti?cação (procedimento formal, com prazo);
g) buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
h) estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar di?culdades à conclusão do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (desfazimento, ajuste ou correção);
i) zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, observando rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
j) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, quaisquer ocorrências que requeiram decisões passíveis de aplicação de penalidades e/ou rescisão contratual, ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
k) elaborar registro próprio e individualizado, de forma organizada e em ordem cronológica, em que constem o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, bem como todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do
Art. 67 da Lei nº 8.666 /93;
l) manter planilha atualizada do valor do contrato, com seus aditivos, se houver, e os valores já pagos, em especial quanto aos contratos executados por demanda;
m) formalizar, sempre, os entendimentos com a contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
n) realizar a medição dos serviços efetivamente realizados, de acordo com a descrição dos serviços, de?nida na especi?cação técnica do contrato e emitir atestados de avaliação dos serviços prestados;
o) receber, provisória ou de?nitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o
Art. 73 da Lei nº 8.666 /93, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
p) conferir os dados das faturas antes de atestá-las, realizando a medição dos serviços executados e promovendo as correções devidas, quando for o caso, veri?cando ainda a manutenção, por parte da contratada, das condições de habilitação e quali?cação, mediante análise dos documentos necessários à sua avaliação, registrando em formulário próprio (checklist);
q) controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
r) indicar, em nota técnica, a necessidade de eventuais descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços, decorrentes de glosas que, porventura, vierem a ocorrer;
s) encaminhar as notas ?scais devidamente atestadas, em tempo hábil, ao setor ?nanceiro para liberação do pagamento;
t) comunicar à autoridade superior, bem como ao Setor de Compras, eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento do CFP;
u) avaliar a necessidade de readequação contratual, caso sua execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, encaminhando, à autoridade superior, documento apontando as alterações necessárias, acompanhado das justi?cativas pertinentes para celebração de termo aditivo;
v) veri?car, quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, a necessidade da Administração em manter o serviço e interesse na sua prorrogação, emitindo nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços e eventuais ocorrências porventura existentes, encaminhando em seguida ao Setor de Compras para continuidade dos trâmites;
w) solicitar à autoridade competente, caso identi?cada a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços, a elaboração de novo projeto básico ou termo de referência, com a antecedência mínima para nova contratação;
x) atestar, quando for o caso, para ?ns de restituição da garantia, o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
Art. 3º Cabe ao Fiscal:
a) Avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela ?scalização do público usuário.
b) conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de ?scalização;
c) conhecer a descrição dos serviços a serem executados e acompanhar a sua execução, veri?cando a metodologia empregada, a utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades compatíveis e su?cientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos, atuando tempestivamente na solução de eventuais problemas veri?cados;
d) veri?car o cumprimento o objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especi?cações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos ?xados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
e) acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma fisico ?nanceiro, comunicando à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado, solicitando, quando for o caso, que sejam refeitos por inadequação, omissão ou vícios que apresentem, noti?cando a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da noti?cação (procedimento formal, com prazo);
g) buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetam a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento das obrigações com funcionários, dentre outros.
h) estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar di?culdades à conclusão do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (desfazimento, ajuste ou correção);
i) zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético e cortês, observando rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
j) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, quaisquer ocorrências que requeiram decisões passiveis de aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual, ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
k) elaborar registro próprio e individualizado, de forma organizada e em ordem cronológica, em que constem o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, bem como todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do
Art. 67 da Lei nº 8.666 /93;
l) formalizar, sempre, os entendimentos com a contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
m) realizar a medição dos serviços efetivamente realizados, de acordo com a descrição dos serviços, de?nida na especi?cação técnica do contrato e emitir atestados de avaliação dos serviços prestados;
n) comunicar à autoridade superior, bem como ao Setor de Licitações, eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento do CFP;
o) solicitar à autoridade competente, caso identi?cada a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços, a elaboração de novo projeto básico ou termo de referência, com a antecedência mínima para a nova contratação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NÓBREGA
CONSELHEIRA PRESIDENTE
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
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