Portaria CFP nº 113/2022
Considerando a demissão por justa causa, após abandono de emprego por mais de 30 dias consecutivos, do funcionário Renato Cesar Bispo de Araújo, matrícula 344, do Conselho Federal de Psicologia;
PORTARIA Nº 113, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Considerando a demissão por justa causa, após abandono de emprego por mais de 30 dias consecutivos, do funcionário Renato Cesar Bispo de Araújo, matrícula 344, do Conselho Federal de Psicologia;
Considerando o que dispõem o
Art.5º da Resolução CFP Nº 001 (Plano de Carreira, Cargos e Salários) que cita que "a demissão de trabalhadores de cargos de carreira deverá ocorrer após conclusão de processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação vigente", a Cláusula 28ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024 que disciplina que "A demissão dos(as) trabalhadores(as) dos cargos de carreira deverá ocorrer após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei 9.784 /99" e ainda no que tange ao
Art. 482, alínea i, Decreto-Lei Nº 5452 (CLT) que relata que "Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: i) abandono de emprego";
A Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Considerar a decisão expedida na 13ª Reunião de Diretoria do CFP (Despacho CGEX - 0765292) nos termos do artigo 8º, inciso IX do Regimento Interno do CFP, Resolução nº 17/2000 e aplicar ao funcionário Renato Cesar Bispo de Araújo, matrícula 344, ocupante do cargo de Analista Técnico - Psicologia, a pena de demissão por justa causa em face do abandono de emprego por mais de 30 dias consecutivos, conforme art. 482, alínea "i", do Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, após conclusão do processo administrativo disciplinar 576600234.000002/2022-40.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE DA NÓBREGA
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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