Portaria CFP nº 12/2001
PORTARIA CFP Nº 12/2001
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a decisão da Plenária do CFP do dia e 30 de novembro, RESOLVE:
1. Instituir o Processo Administrativo para apurar as responsabilidades dos Conselheiros do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, Srs. JOSÉ MAURO GONÇALVES NUNES, Presidente, ROSINAH BRANDÃO DIAS, Tesoureira, CRISTIANY ROCHA AZAMÔR, Secretária, em virtude das seguintes irregularidades:
I - Não cumprimento até a presente data dos procedimentos administrativos necessários à regularização dos contratos firmados sem a prévia licitação, conforme determina a Lei nº 8.666 /93, conforme pelo Conselho Federal de Psicologia, por meio do Relatório da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 007 /01, decorrente das irregularidades apontadas pelo Relatório da Auditoria independente MerConsult Auditores e Consutores Associados Ltda.;
II - Não promoção do repasse da arrecadação ao Conselho Federal de Psicologia na forma do art. 16, parágrafo único da Lei nº 5.766 /71, art. 9º, inciso IV, do Decreto nº 79.822 /77, arts. 77 e 78 da Resolução CFP nº 18/00, arts. 6º e 10 da Resolução CFP nº 10 /2001 e art. 4º, letra s da Resolução CFP nº 0015 /2001, que aprovou o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região;
III - Impedimento de acesso aos livros contábeis, conforme Termo de Ocorrência apresentado pela MerConsult Auditores e Consutores Associados Ltda., durante visita relativa a auditoria permanente que deveria ter sido realizada a partir do dia 14 de novembro de 2001, por exigência do Tribunal de Contas da União, após gestões pessoais do Presidente do Conselho Federal de Psicologia para sua desobstacularização;
IV - Dificultação da atuação dos processos administrativos do Conselho Federal de Psicologia no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, conforme relatório apresentado pela Presidente da Comissão de Inquérito nº 009/01.
3. Respondem os Conselheiros Psicólogos por possível afronta o disposto nos arts. 2º, 16, inciso IV e parágrafo único, da Lei nº 5.766 /71; arts. 4º, 13, inciso V, 38, 39 e 41, inciso II do Decreto nº 79.822 /77, arts. 2º, inciso XIV, 3º, inciso IV da Resolução CFP nº 18/2001, arts. 6º e 10 da Resolução CFP nº 10 /2001, podendo ter incorrido na infração prevista no art. 26, inciso III da Lei nº 5.766 /71, art. 56, inciso V do Decreto nº 79.822 /77, art. 8º, da Resolução CFP nº 10 /2001 e da Lei n 8.666 /93
4. Nomear os membros a seguir identificados para integrar a referida Comissão:
I - MARIA MARQUES SÁTIRO NOBREGA - CFP - Presidente
II - DIONÍSIO BANASZEWSKI - CRP-08 - Membro
III - ANDRÉ ISNARD LEONARDI - CRP-06 - Membro
4. A Comissão de Inquérito terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos, período que ficam os referidos Conselheiros temporariamente afastados, sendo substituídos na forma que estabelecem os arts. 37 e 42 do Decreto nº 79.822 /77.
Brasília-DF, 30 de novembro de 2001.
MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA E SILVA
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
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