Portaria CFP nº 12/2012
PORTARIA CFP Nº 12/2012
A Diretoria do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Ao empregado que se tornar incapaz para o trabalho por motivo de doença será concedida licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo do salário a que fizer jus até o limite estabelecido na legislação previdenciária.
Art. 2º O empregado deve se apresentar na Clínica de Medicina do Trabalho conveniada com o Conselho Federal de Psicologia, munido de atestado médico no qual conste o período previsto de incapacidade para o trabalho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do início do afastamento, para homologação do mesmo pelo médico do trabalho.
§ 1º O prazo previsto no caput deste Artigo deverá ser observado sempre que o atestado for igual ou superior a 2 (dois) dias de afastamento.
§ 2º Quando o atestado for de 1 (um) dia, o comparecimento à Clínica fica dispensado, devendo o atestado ser entregue diretamente à Chefia Imediata do funcionário.
Art. 3º Caso esteja hospitalizado ou impossibilitado de se locomover, o empregado deverá comunicar pessoalmente ou por terceiros, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sua condição à Clínica conveniada, que anotará em seu prontuário tal condição, devendo comparecer após a efetiva alta munido do atestado médico para a devida homologação.
Parágrafo único. A clínica credenciada fica autoriza a comparecer ao domicílio do empregado para a realização de exame clínico.
Art. 4º Se o afastamento for superior a 7 (sete) dias, o atestado deve ser acompanhado de Relatório Médico Circunstanciado.
Art. 5º O descumprimento do contido na presente Portaria implicará falta ao trabalho nos respectivos dias de ausência.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília(DF), 10 de maio de 2012.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.