Portaria CFP nº 12/2015
PORTARIA CFP Nº 12/2015
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º Designar os fiscais dos contratos de prestação de serviços do Conselho Federal de Psicologia, a quem cabe atestar seu cumprimento, para todos os efeitos legais, na forma e nas condições previstas na Lei 8666 /93 e suas alterações posteriores, bem como nas legislações conexas.
Art. 2º A descrição dos contratos e os respectivos fiscais responsáveis estão previstos na planilha demonstrativa dos processos licitatórios do ano de 2015, anexa e parte integrante desta portaria, independente de sua transcrição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília (DF), 21 de maio de 2015.
MARIZA MONTEIRO BORGES
Conselheira-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.