Federal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 12/2023

Definir membros que formarão a Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência e ao Assédio no Trabalho do Conselho Federal de Psicologia

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 12, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

(Revogada pela Portaria CFP nº 26 /2024)

Definir membros que formarão a Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência e ao Assédio no Trabalho do Conselho Federal de Psicologia

O Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria CFP nº 46 /2021, que cria a Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência e ao Assédio no Trabalho do Conselho Federal de Psicologia e estabelece em seu artigo 2º a necessidade de composição da referida Comissão por indicação da Diretoria do CFP e da Assembleia Geral dos funcionários do CFP;

CONSIDERANDO a 4ª Reunião de Diretoria do XIX Plenário do CFP, realizada no dia 02 de fevereiro de 2023, que indicou os três membros que formarão a Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência e ao Assédio no Trabalho do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO a Assembleia Geral dos funcionários do Conselho Federal de Psicologia, convocada para este fim, realizada no dia 27 de Janeiro de 2022, que indicou os dois membros que formarão a Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência e ao Assédio no Trabalho do Conselho Federal de Psicologia, RESOLVE:

Art. 1º Definir que os membros que formarão a Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência e ao Assédio no Trabalho do Conselho Federal de Psicologia, são os seguintes:

I - Presidente: Rosana Mendes Éleres de Figueiredo;

II - Secretário: André Luis Soares e Silva Pereira;

III - Conselheira: Fabiane Rodrigues Fonseca;

IV - Funcionária: Queli Cristina do Couto Araújo;

V - Funcionária: Thais Paiva Ribeiro.

Art. 2º Revogar a Portaria CFP nº 06 /2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Paulo Gastalho de Bicalho

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 26/2024 de 02/04/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 6/2022 de 31/01/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 141664 AND idambito = 4 LIMIT 1