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Portaria CFP nº 13/1999

PORTARIA CFP Nº 13, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

A Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando as necessidades de organização administrativa dentro de sua política de otimização dos recursos e agilidade nas ações internas, e

considerando a necessidade de normas e critérios para aquisição de passagens aéreas, DELIBERA:

1. A aquisição de passagens para conselheiros, convidados empregados e prestadores de serviços do Conselho Federal de Psicologia deverá levar em conta, prioritariamente, o menor preço e os maiores descontos tarifários oferecidos pelas companhias aéreas.

2. As passagens serão marcadas nos horários condizentes com a realização dos eventos e reuniões plenárias.

3. A consulta quanto à disponibilidade pessoal dos usuários para as viagens levará em consideração o estabelecido no item 1, desta Portaria.

4. Eventuais solicitações do usuário relativas a companhias aéreas, trechos preferenciais e outras, somente serão atendidas caso a demanda não implique custos adicionais para o Conselho Federal de Psicologia.

5. No caso de alterações de horário de vôos para atender necessidades pessoais de usuários, multas e custos acrescidos serão de inteira responsabilidade do mesmo.

6. Em caso de alteração de horários de vôos por motivos alheios ao usuário e que impliquem custos adicionais para o CFP, a alteração só poderá ser efetuada mediante aprovação da Diretoria.

7. Os custos adicionais resultantes de mudanças de horários e/ou de usuários, a pedido dos Conselhos Regionais de Psicologia, quando as viagens estão sendo financiadas pelo CFP, serão de responsabilidade do Regional solicitante.

8. O Conselho Federal de Psicologia poderá firmar contrato com Agência de Viagens para a prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, desdobramento, confirmação e reconfirmação de passagens aéreas para rotas nacionais e internacionais, ficando esta responsável pelo cumprimento das disposições desta Portaria.

9. O Conselho Federal de Psicologia, caso haja pedido de cancelamento de PTAs emitidos, diligenciará junto à Agência de Viagens para o cumprimento do pedido, evitando, assim, a cobrança em fatura de viagens que não se realizaram.

10. Os casos omissos e especiais serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal de Psicologia.

Brasília, 28 de dezembro de 1999

Ana Mercês Bahia Bock

Conselheira-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.