Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 13/2010

PORTARIA CFP Nº 13/10

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Designar como pregoeiro substituto do Conselho Federal de Psicologia, para conduzir os processos licitatórios na modalidade Pregão, nos termos do inciso IV do artigo 3º da Lei nº 10.520 /2002 e parágrafo único do artigo 7º do Decreto Federal nº 3.555 /00, nas ausências e impedimentos legais do titular, o Sr. Gilson de Souza Oliveira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília (DF), 01 de setembro de 2010.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.