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Portaria CFP nº 132/2023

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para o Comitê Gestor elaborar o regimento interno da Plataforma PePSIC e submeter à aprovação do Plenário do CFP.

PORTARIA Nº 132, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para o Comitê Gestor elaborar o regimento interno da Plataforma PePSIC e submeter à aprovação do Plenário do CFP.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 17 , de 17 de fevereiro de 2023 publicada no Diário Oficial da União - DOU

Seção 2, ISSN 1677-7050 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o prazo de 120 dias, determinado para o Comitê Gestor elaborar o Regimento Interno (Art. 3º Fica criado o Comitê Gestor do Programa PePSIC.

§ 3º O Comitê Gestor deverá elaborar seu regimento interno e submeter à aprovação do Plenário do CFP, em até 120 dias após a publicação desta Portaria).

CONSIDERANDO a deliberação da 11ª Reunião Plenária Ordinária do XIX Plenário do CFP nos dias 22 e 23 de setembro de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado em 180 dias o prazo para o Comitê Gestor elaborar o Regimento Interno da Plataforma PePSIC,

considerando o dia da aprovação em plenária.

Art. 2º Esta portaria retroage a 15 de junho de 2023.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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