Portaria CFP nº 134/2023
Concessão de Suprimento de Fundos
PORTARIA Nº 134, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Concessão de Suprimento de Fundos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear o empregado Daniel Arruda Martins, Gerente de Relações Institucionais, para levantamento do Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais para pagamento de despesas excepcionais de pequeno vulto e liquidação imediata.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
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