Portaria CFP nº 14/2012
PORTARIA CFP Nº 14/2012
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade de funcionário na apresentação de atestado médico falso ao Conselho Federal de Psicologia.
Art. 2º Nomear os membros a seguir identificados para integrar a referida comissão:
- Cynthia Rejanne Corrêa Araújo Ciarallo - Presidente
- Carlene de Souza Dias Rezende - Membro
- Roger Cael de Magalhães Mello - Membro
Art. 3º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos.
Brasília-DF, 16 de maio de 2012.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.