Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 14/2012

PORTARIA CFP Nº 14/2012

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade de funcionário na apresentação de atestado médico falso ao Conselho Federal de Psicologia.

Art. 2º Nomear os membros a seguir identificados para integrar a referida comissão:

- Cynthia Rejanne Corrêa Araújo Ciarallo - Presidente

- Carlene de Souza Dias Rezende - Membro

- Roger Cael de Magalhães Mello - Membro

Art. 3º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos.

Brasília-DF, 16 de maio de 2012.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.