Portaria CFP nº 145/2026
--
PORTARIA Nº 145, DE 15 DE JULHO DE 2026.
--
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear as(os) funcionárias(os), abaixo relacionadas(os), para que em conformidade com o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, Despacho nº 2382658/2025/SLIC/GFIN/CG(2382658) e Memorando Administrativo nº 8749/2026/GTI/SUPGOV/Diretoria (2936509), atuem como Gestores e Fiscais do Contrato SERPRO (SEI nº 1167862), do instrumento decorrente do Processo SEI nº 576600001.000126/2023-40, firmado com a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ nº 33.683.111/0001-07, contratada para prestação de serviço especializado de tecnologia da informação, denominado "Infoconv", que consiste na disponibilização ao CFP do acesso às bases de dados dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB): CPF e CNPJ.
Função Titular Substituto
Gestor Leomar Silva Santana Rafael Pereira Perdigão
Fiscal Técnico Rafael Pereira Perdigão Leomar Silva Santana
Fiscal Administrativo Ricardo Paião de Oliveira Rafael Pereira Perdigão
Vigência 05/09/2025 04/09/2026
Gestor(a) do contrato
Art. 2º Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do art. 19 do Decreto nº 11.246, de 2022;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do art. 19 do Decreto nº 11.246, de 2022;
VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do
§ 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246, de 2022, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
Fiscal Técnico
Art. 3º Caberá Ao Fiscal Técnico do Contrato E, Nos Seus Afastamentos E Seus Impedimentos Legais, Ao Seu Substituto, em Especial:
I - Prestar Apoio Técnico E Operacional Ao Gestor do Contrato com Informações Pertinentes às Suas Competências;
II - Anotar No Histórico de Gerenciamento do Contrato Todas As Ocorrências Relacionadas à Execução do Contrato, com a Descrição do Que For Necessário para a Regularização das Faltas Ou dos Defeitos Observados;
III - Emitir Notificações para a Correção de Rotinas Ou de Qualquer Inexatidão Ou Irregularidade Constatada, com a Definição de Prazo para a Correção;
IV - Informar Ao Gestor do Contato, em Tempo Hábil, a Situação Que Demandar Decisão Ou Adoção de Medidas Que Ultrapassem a Sua Competência, para Que Adote As Medidas Necessárias E Saneadoras, Se For O Caso;
V - Comunicar Imediatamente Ao Gestor do Contrato Quaisquer Ocorrências Que Possam Inviabilizar a Execução do Contrato Nas Datas Estabelecidas;
VI - Fiscalizar a Execução do Contrato para Que Sejam Cumpridas As Condições Estabelecidas, de Modo a Assegurar Os Melhores Resultados para a Administração, com a Conferência das Notas Fiscais E das Documentações Exigidas para O Pagamento E, após O Ateste, Que Certifica O Recebimento Provisório, Encaminhar Ao Gestor de Contrato para Ratificação;
VII - Comunicar Ao Gestor do Contrato, em Tempo Hábil, O Término do Contrato sob Sua Responsabilidade, com Vistas à Renovação Tempestiva Ou à Prorrogação Contratual;
VIII - Participar da Atualização do Relatório de Riscos Durante a Fase de Gestão do Contrato, em Conjunto com O Fiscal Administrativo E com O Setorial, Conforme O Disposto No Inciso Vii do Caput do
Art. 21;
IX - Auxiliar O Gestor do Contrato com As Informações Necessárias, Na Elaboração do Documento Comprobatório da Avaliação Realizada Na Fiscalização do Cumprimento de Obrigações Assumidas Pelo Contratado, Conforme O Disposto No Inciso Viii do Caput do
Art. 21; E
X - Realizar O Recebimento Provisório do Objeto do Contrato Referido No
Art. 25, Mediante Termo Detalhado Que Comprove O Cumprimento das Exigências de Caráter Técnico.
Fiscal Administrativo(a)
Art. 4º Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022;
VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022; e
VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246, de 2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 5º Ficam convalidados todos os atos de gestão/fiscalização do Contrato em voga praticados pelos funcionários ora designados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
IVANI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Conselheira Presidenta
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.