Portaria CFP nº 15/2020
Estabelece medidas administrativas temporárias para prevenir contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA Nº 15, DE 17 DE MARÇO DE 2020
(Vide Portaria CFP nº 23 /2021)
(Vide prorrogação dada pelas Portarias CFP nº 19 /2020, nº 21 /2020, nº 24 /2020, nº 25 /2020, nº 28 /2020, nº 37 /2020, nº 8 /2021 e nº 18 /2021)
Estabelece medidas administrativas temporárias para prevenir contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, art. 6º, alínea "j" e pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, art. 6º, inciso XII e os art. 2º, inciso IX, art. 6º, inciso IX, 8ª, incisos V e XI, todos da Resolução CFP nº 17 , de 20 de dezembro de 2000;
Considerando a decretação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que recomenda a não circulação de pessoas para evitar o contágio;
Considerando as disposições constantes nas Instruções Normativas do Ministério da Economia SGP/SEDGG nº 19 e 20, de 12 e 13 de março de 2020;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;
Considerando as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Distrito Federal, por intermédio do Decreto nº 40.509, de 2020, que restringe a circulação e suspende as aulas, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar e estabelecer medidas excepcionais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbito administrativo do Conselho Federal de Psicologia - CFP.
Art. 2º Funcionários, contratados e estagiários ficarão dispensados do trabalho presencial no período compreendido entre o dia 18 de março de 2020 e o dia 03 de abril de 2020, devendo manter horário de trabalho regular de modo remoto, atendendo às demandas da chefia imediata no horário de expediente.
Parágrafo único. As chefias imediatas e gerências deverão garantir o pleno andamento dos processos, nos termos desta Portaria, de acordo com a regular distribuição das tarefas administrativas atinentes a cada área técnica.
Art. 3º Funcionários, contratados, estagiários, colaboradores e conselheiros que apresentarem febre ou sintomas respiratórios deverão informar condições de saúde ao CFP e evitar o comparecimento a atividades do Conselho.
Art. 4º No período de vigência desta Portaria os atestados de afastamento poderão excepcionalmente ser enviados de modo digitalizado para o e-mail veronica.araujo@cfp.org.br, endereçado ao Setor de Gestão de Pessoas - SGP, assegurado o sigilo das informações.
Parágrafo único. Findo o prazo de vigência desta Portaria, os originais dos atestados deverão ser protocolados no Setor de Suporte Físico - SSF.
Art. 5º Serão evitadas reuniões presenciais pelo período determinado por esta Portaria, exceto as estritamente necessárias, conforme determinação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia - CFP.
Art. 6º Casos excepcionais serão decididos pela diretoria do Conselho Federal de Psicologia - CFP.
Art. 7º Fica restringido o acesso público ao Conselho Federal de Psicologia - CFP pelo período de vigência desta portaria.
Art. 8º Os prazos e determinações estabelecidos na presente Portaria poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia - CFP.
Art. 9º Esta portaria tem seus efeitos a partir de 18 de março de 2020.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 23/2021 de 18/10/2021 - Norma em vigor
Portaria CFP nº 18/2021 de 04/08/2021 - Norma em vigor
Portaria CFP nº 8/2021 de 06/04/2021 - Norma em vigor
Portaria CFP nº 37/2020 de 21/12/2020 - Norma em vigor
Portaria CFP nº 28/2020 de 23/09/2020 - Norma em vigor
Portaria CFP nº 25/2020 de 27/07/2020 - Norma em vigor
Portaria CFP nº 24/2020 de 27/05/2020 - Norma em vigor
Portaria CFP nº 21/2020 de 29/04/2020 - Norma em vigor
Portaria CFP nº 19/2020 de 02/04/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.