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Portaria CFP nº 15/2020

Estabelece medidas administrativas temporárias para prevenir contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 15, DE 17 DE MARÇO DE 2020

(Vide Portaria CFP nº 23 /2021)

(Vide prorrogação dada pelas Portarias CFP nº 19 /2020, nº 21 /2020, nº 24 /2020, nº 25 /2020, nº 28 /2020, nº 37 /2020, nº 8 /2021 e nº 18 /2021)

Estabelece medidas administrativas temporárias para prevenir contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, art. 6º, alínea "j" e pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, art. 6º, inciso XII e os art. 2º, inciso IX, art. 6º, inciso IX, 8ª, incisos V e XI, todos da Resolução CFP nº 17 , de 20 de dezembro de 2000;

Considerando a decretação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que recomenda a não circulação de pessoas para evitar o contágio;

Considerando as disposições constantes nas Instruções Normativas do Ministério da Economia SGP/SEDGG nº 19 e 20, de 12 e 13 de março de 2020;

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;

Considerando as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Distrito Federal, por intermédio do Decreto nº 40.509, de 2020, que restringe a circulação e suspende as aulas, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar e estabelecer medidas excepcionais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbito administrativo do Conselho Federal de Psicologia - CFP.

Art. 2º Funcionários, contratados e estagiários ficarão dispensados do trabalho presencial no período compreendido entre o dia 18 de março de 2020 e o dia 03 de abril de 2020, devendo manter horário de trabalho regular de modo remoto, atendendo às demandas da chefia imediata no horário de expediente.

Parágrafo único. As chefias imediatas e gerências deverão garantir o pleno andamento dos processos, nos termos desta Portaria, de acordo com a regular distribuição das tarefas administrativas atinentes a cada área técnica.

Art. 3º Funcionários, contratados, estagiários, colaboradores e conselheiros que apresentarem febre ou sintomas respiratórios deverão informar condições de saúde ao CFP e evitar o comparecimento a atividades do Conselho.

Art. 4º No período de vigência desta Portaria os atestados de afastamento poderão excepcionalmente ser enviados de modo digitalizado para o e-mail veronica.araujo@cfp.org.br, endereçado ao Setor de Gestão de Pessoas - SGP, assegurado o sigilo das informações.

Parágrafo único. Findo o prazo de vigência desta Portaria, os originais dos atestados deverão ser protocolados no Setor de Suporte Físico - SSF.

Art. 5º Serão evitadas reuniões presenciais pelo período determinado por esta Portaria, exceto as estritamente necessárias, conforme determinação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia - CFP.

Art. 6º Casos excepcionais serão decididos pela diretoria do Conselho Federal de Psicologia - CFP.

Art. 7º Fica restringido o acesso público ao Conselho Federal de Psicologia - CFP pelo período de vigência desta portaria.

Art. 8º Os prazos e determinações estabelecidos na presente Portaria poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia - CFP.

Art. 9º Esta portaria tem seus efeitos a partir de 18 de março de 2020.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 23/2021 de 18/10/2021 - Norma em vigor

Portaria CFP nº 18/2021 de 04/08/2021 - Norma em vigor

Portaria CFP nº 8/2021 de 06/04/2021 - Norma em vigor

Portaria CFP nº 37/2020 de 21/12/2020 - Norma em vigor

Portaria CFP nº 28/2020 de 23/09/2020 - Norma em vigor

Portaria CFP nº 25/2020 de 27/07/2020 - Norma em vigor

Portaria CFP nº 24/2020 de 27/05/2020 - Norma em vigor

Portaria CFP nº 21/2020 de 29/04/2020 - Norma em vigor

Portaria CFP nº 19/2020 de 02/04/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.