Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 15/2021

Dispõe sobre constituição, atividades e finalização de Grupos de Trabalho da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF. .

PORTARIA Nº 15, DE 26 DE JULHO DE 2021

(Regimento interno aprovado pela Portaria CFP nº 71 /2023)

Dispõe sobre constituição, atividades e finalização de Grupos de Trabalho da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF. .

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 3 , de 27 de fevereiro de 2012, que Institui o Regimento Interno da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF;

CONSIDERANDO o parágrafo 2º do artigo 2º da Resolução CFP nº 3 , de 2012, que submete as deliberações da APAF aos objetivos do Congresso Nacional de Psicologia - CNP;

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 6º da Resolução CFP nº 3 , de 2012, que estabelece duas reuniões ordinárias da APAF por ano;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Grupos de Trabalho para desempenharem tarefas específicas em articulação com os Conselhos Regionais de Psicologia - CRP - e o CFP mediante consultas, pesquisas, reuniões regionais e outras atividades que requerem mais tempo e atenção,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a constituição, as atividades e a finalização de Grupos de Trabalho da APAF.

Art. 2º A APAF poderá constituir Grupos de Trabalho para finalidades específicas quando houver necessidade de aprofundar debates, desenvolver estudos, elaborar propostas e outras atividades necessárias para subsidiar decisões assembleares.

Parágrafo único. As atividades dos Grupos de Trabalho da APAF se restringirão à finalidade da constituição destes, terão caráter temporário, subsidiário, não remuneratório e não deliberativo.

Seção I

Da Constituição de Grupos de Trabalho da Apaf

Art. 3º A APAF indicará seis membros para compor Grupos de Trabalhos, a saber um CRP de cada região brasileira e o CFP.

§ 1º O CFP e cada um dos CRPs membros do Grupo de Trabalho indicarão seus respectivos representantes.

§ 2º Os membros dos Grupos de Trabalho da APAF serão preferencialmente conselheiros.

§ 3º A APAF poderá indicar excepcionalmente colaboradores ad hoc para auxiliar em atividades específicas quando houver necessidade relacionada ao objetivo do Grupo de Trabalho.

§ 4º A APAF poderá indicar excepcionalmente mais um representante de CRP da região Nordeste e mais um representante de CRP da região Norte quando houver necessidade relacionada ao objetivo do Grupo de Trabalho.

Art. 4º A APAF observará os seguintes critérios ante o dissenso para escolha de CRP representante da Região que integrará um Grupo de Trabalho:

I - O CRP com menor número de representações em Grupos de Trabalho da APAF terá precedência para integrar novo Grupo de Trabalho; e

II - O CRP com comissões relacionadas ao tema de Grupo de Trabalho terá precedência para integrar novo Grupo de Trabalho.

Seção II

Das Atividades Dos Grupos de Trabalho da Apaf

Art. 5º As atividades dos Grupos de Trabalho da APAF seguirão o princípio da economicidade e deverão priorizar o uso de Tecnologias da Informação e da Comunicação.

§ 1º Reuniões presenciais serão realizadas quando necessárias e justificadas pelas atividades do Grupo de Trabalho da APAF.

§ 2º As atividades dos Grupos de Trabalho da APAF serão custeadas pela Conta Divulgação.

Art. 6º São deveres do CFP coordenar e prover logisticamente as atividades dos Grupos de Trabalho da APAF.

Art. 7º São deveres dos CRPs indicados para integrar Grupos de Trabalho da APAF:

I - Participar assiduamente das reuniões e cumprir as tarefas e atividades às quais foi designado;

II - Apresentar as contribuições, posicionamentos, dificuldades e especificidades dos CRPs da respectiva região ao Grupo de Trabalho da APAF ao qual foi designado; e

III - Articular-se com os CRPs da região brasileira que representa mediante reuniões telefônicas, presenciais ou realizadas por demais meios de comunicação, apresentando-lhes as atividades do respectivo Grupo de Trabalho da APAF.

Art. 8º As atividades de Grupos de Trabalho da APAF se estenderão até a reunião assemblear ordinária subsequente.

§ 1º A APAF avaliará a pertinência da continuidade de Grupos de Trabalho.

§ 2º Em caso de prorrogação, o Grupo de Trabalho deverá apresentar à APAF a frequência de participação dos integrantes.

§ 3º A APAF substituirá o CRP que não tiver participado efetivamente das atividades do Grupo de Trabalho por um CRP da mesma região.

§ 4º A APAF subsequente indicará novo CRP da mesma região em casos de vacância por iniciativa de CRP, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos.

Art. 9º A APAF priorizará a apresentação das atividades dos Grupos de Trabalho em reuniões assembleares.

Parágrafo único. A apresentação das atividades de Grupos de Trabalho não apreciados pela APAF será priorizada em reunião assemblear subsequente.

Seção III

Da Finalização Dos Grupos de Trabalho da Apaf

Art. 10. Será elaborado relatório semestral das atividades de cada Grupo de Trabalho para fins de prestação de contas à APAF, que conterá:

I - Breve histórico;

II - Análise circunstanciada sobre potencialidades, dificuldades e condições atuais do tema do Grupo de Trabalho;

III - Legislação e Projetos de Lei correlatos ao tema do Grupo de Trabalho;

IV - Entidades relacionadas ao tema do Grupo de Trabalho;

V - Atividades propostas ao Grupo de Trabalho;

VI - Datas das reuniões realizadas;

VII - Cumprimento das atividades propostas pela APAF;

VIII - Atividades propostas pela APAF não finalizadas;

IX - Vinculação das atividades realizadas com as deliberações do CNP;

X - Considerações complementares; e

XI - Propostas do Grupo de Trabalho para análise da APAF.

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho com temas abrangentes deverão elaborar propostas de atividades objetivas para apreciação da APAF.

Art. 11. A APAF poderá finalizar Grupo de Trabalho que não desempenhar tarefas a ele designadas.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 71/2023 de 19/06/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.