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Portaria CFP nº 15/2025

Institui a equipe multidisciplinar para suporte técnico-operacional para a implantação e auditagem técnica do projeto de aquisição da primeira sede do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região - TO.

PORTARIA Nº 15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui a equipe multidisciplinar para suporte técnico-operacional para a implantação e auditagem técnica do projeto de aquisição da primeira sede do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região - TO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977;

CONSIDERANDO o disposto no

Art. 18 da Resolução CFP nº 24 /2022, de 25 de outubro de 2022, que regulamenta o Programa de Sustentabilidade do Sistema Conselhos de Psicologia, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a equipe multidisciplinar para suporte técnico-operacional na implantação e auditoria técnica do projeto aprovado para acesso ao recurso do programa de sustentabilidade do Sistema Conselhos de Psicologia, com o objetivo da aquisição da primeira sede do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região - TO.

Art. 2º Os membros da equipe técnica deverão acompanhar todas as fases do projeto, prestando suporte técnico-operacional para sua implantação, controle e execução, bem como realizar auditorias técnicas dos resultados e tratar de demais assuntos pertinentes.

Art. 3º A equipe técnica mencionada no caput do art. 1º. será composta por representantes indicados pelo Conselho Gestor do Programa de Sustentabilidade e referendados pelo XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, conforme segue:

I - Célia Mazza de Souza, Conselheira Tesoureira e Coordenadora do Programa de Sustentabilidade;

II - Rodrigo Acioli Moura, Conselheiro do CFP;

III - Edson de Souza Lima, Conselheiro Tesoureiro do CRP-2/PE;

IV - Diego Barbosa Oliveira dos Santos, Assessor da Gerência Financeira do CFP;

V - Mônica Neves da Silva, Supervisora do Setor de Licitações e Contratos do CFP.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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