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Portaria CFP nº 152/2026

Altera a Portaria CFP nº 92, de 10 de setembro de 2024, que institui o Regimento Interno do Comitê Gestor da Rede Periódicos Eletrônicos em Psicologia - PePsic.

PORTARIA Nº 152, DE 30 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria CFP nº 92 , de 10 de setembro de 2024, que institui o Regimento Interno do Comitê Gestor da Rede Periódicos Eletrônicos em Psicologia - PePsic.

A Presidenta do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e pelo Decreto 79.822 , de 17 de junho de 1977, RESOLVE:

Art. 1º O anexo I da Portaria CFP nº 92 , de 10 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4-Aº São deveres dos membros do Comitê Gestor:" (NR)

"I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;" (NR)

"II - contribuir para as atividades e deliberações do Comitê;" (NR)

"III - acompanhar as ações e os encaminhamentos relacionados ao PePsic;" (NR)

"IV - manter interlocução com a instituição que representam." (NR)

"Art. 4-Bº Os membros deverão participar de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas no período de 12 (doze) meses." (NR)

"Art. 4-Cº As ausências deverão ser previamente comunicadas e justificadas à coordenação do Comitê Gestor." (NR)

"Art. 4-Dº A ausência injustificada em 2 (duas) reuniões consecutivas ou em 3 (três) reuniões intercaladas, no período de 12 (doze) meses, poderá ensejar:" (NR)

"I - comunicação formal ao membro e à instituição representada;" (NR)

"II - solicitação à instituição representada para indicação de novo representante, no prazo de até 30 (trinta) dias;" (NR)

"III - desligamento do membro, mediante deliberação do Comitê Gestor." (NR)

"Art. 4-Eº A instituição representada poderá perder seu assento no Comitê Gestor quando:" (NR)

"I - houver descumprimento reiterado das regras de participação previstas neste Regimento; (NR)

"II - houver solicitação formal da própria instituição. (NR)

"Parágrafo único. A perda do assento dependerá de deliberação do Comitê Gestor, assegurada a comunicação prévia à instituição representada e a possibilidade de manifestação no prazo de até 30 (trinta) dias. (NR)

"Art. 4-Fº A instituição que perder seu assento poderá indicar novo representante para futura participação no Comitê Gestor, observadas as disposições deste Regimento e mediante deliberação do Comitê Gestor." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 4º. do anexo I da Portaria CFP nº 92 , de 10 de setembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVANI FRANCISO DE OLIVEIRA

Conselheira Presidenta

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 92/2024 de 10/09/2024 - Norma em vigor