Portaria CFP nº 156/2026
Concessão de Suprimento de Fundos Especial à Gerente de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 156, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Concessão de Suprimento de Fundos Especial à Gerente de Gestão de Pessoas.
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 20/2018, que institui o Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do Sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 576600229.000078/2023-25, RESOLVE:
Art. 1º Designar Rafaela de Amorim Santana, Gerente de Gestão de Pessoas, como suprida para a concessão de Suprimento de Fundos Especial, observado o limite de valor estabelecido na Resolução CFP nº 6, de 29 de maio de 2024, destinado ao pagamento de despesas eventuais e de pronto pagamento relacionadas à execução dos eventos do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho.
Art. 2º Fica limitada a concessão de um único suprimento de fundos por mês, ainda que destinado à realização de mais de um evento, desde que todos estejam vinculados ao Programa de Qualidade de Vida no Trabalho.
Art. 3º Fica revogada a Portaria CFP nº 97, de 18 de setembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVANI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Conselheira Presidenta
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.