Portaria CFP nº 158/2023
--
PORTARIA Nº 158, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
--
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os funcionários, abaixo relacionados, como Gestor e Fiscal de Contrato para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos, decorrentes do Processo SEI nº 576600007.000078/2023-30, Despacho nº 1259093 /2023/CGEST (1259093), com as empresas RD7 PRODUÇÕES DE EVENTOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 13.325.593/0001-08; e a empresa VIVER EVENTOS LTDA, CNPJ nº 04.274.005/0001-63, contratadas para a eventual prestação de serviços de organização de eventos e correlatos, organizados e/ou apoiado pelo Conselho Federal de Psicologia, em todo o território nacional, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fiscalização, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, apoio logístico, ornamentação e o fornecimento de material de papelaria e impressos em geral, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico CFP nº 15/2023 - SRP.
Gestor: Antonio José Rodrigues Neto
Fiscais: Antônio Carlos Everton Muniz e Elton da Silva Ramos
Vigência: Conforme prazo previsto nos instrumentos firmados
Art. 2º O gestor do Contrato será responsável para representar o Conselho Federal de Psicologia perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
a) conhecer o inteiro teor do contrato a ser fiscalizado e seus eventuais aditivos, inclusive as especificações contratadas e demais características do objeto, sanando quaisquer dúvidas com as demais áreas responsáveis pela Administração, objetivando seu fiel cumprimento;
b) conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de fiscalização;
c) conhecer a descrição dos serviços a serem executados e acompanhar a sua execução, verificando a metodologia empregada, a utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades compatíveis e suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos, atuando tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados;
d) verificar o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
e) acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico financeiro, comunicando à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado, solicitando, quando for o caso, que sejam refeitos por inadequação, omissão ou vícios que apresentem, notificando a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
g) buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
h) estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (desfazimento, ajuste ou correção);
i) zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, observando rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
j) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, quaisquer ocorrências que requeiram decisões passíveis de aplicação de penalidades e/ou rescisão contratual, ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
k) elaborar registro próprio e individualizado, de forma organizada e em ordem cronológica, em que constem o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, bem como todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do
Art. 67 da Lei nº 8.666 /93;
l) manter planilha atualizada do valor do contrato, com seus aditivos, se houver, e os valores já pagos, em especial quanto aos contratos executados por demanda;
m) formalizar, sempre, os entendimentos com a contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
n) realizar a medição dos serviços efetivamente realizados, de acordo com a descrição dos serviços, definida na especificação técnica do contrato e emitir atestados de avaliação dos serviços prestados;
o) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o
Art. 73 da Lei nº 8.666 /93, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
p) conferir os dados das faturas antes de atestá-las, realizando a medição dos serviços executados e promovendo as correções devidas, quando for o caso, verificando ainda a manutenção, por parte da contratada, das condições de habilitação e qualificação, mediante análise dos documentos necessários à sua avaliação, registrando em formulário próprio (checklist);
q) controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
r) indicar, em nota técnica, a necessidade de eventuais descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços, decorrentes de glosas que, porventura, vierem a ocorrer;
s) encaminhar as notas fiscais devidamente atestadas, em tempo hábil, ao setor financeiro para liberação do pagamento;
t) comunicar à autoridade superior, bem como ao Setor de Licitações, eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento do CFP;
u) avaliar a necessidade de readequação contratual, caso sua execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, encaminhando, à autoridade superior, documento apontando as alterações necessárias, acompanhado das justificativas pertinentes para celebração de termo aditivo;
v) verificar, quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, a necessidade da Administração em manter o serviço e interesse na sua prorrogação, emitindo nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços e eventuais ocorrências porventura existentes, encaminhando em seguida ao Setor de Licitações para continuidade dos trâmites;
w) solicitar à autoridade competente, caso identificada a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços, a elaboração de novo projeto básico ou termo de referência, com a antecedência mínima para nova contratação;
x) atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
Art. 3º Cabe ao Fiscal:
a) Avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização do público usuário.
b) conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de fiscalização;
c) conhecer a descrição dos serviços a serem executados e acompanhar a sua execução, verificando a metodologia empregada, a utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades compatíveis e suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos, atuando tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados;
d) verificar o cumprimento o objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
e) acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma fisico financeiro, comunicando à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado, solicitando, quando for o caso, que sejam refeitos por inadequação, omissão ou vícios que apresentem, notificando a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
g) buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetam a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento das obrigações com funcionários, dentre outros.
h) estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (desfazimento, ajuste ou correção);
i) zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético e cortês, observando rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
j) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, quaisquer ocorrências que requeiram decisões passiveis de aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual, ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
k) elaborar registro próprio e individualizado, de forma organizada e em ordem cronológica, em que constem o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, bem como todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do
Art. 67 da Lei nº 8.666 /93;
l) formalizar, sempre, os entendimentos com a contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
m) realizar a medição dos serviços efetivamente realizados, de acordo com a descrição dos serviços, definida na especificação técnica do contrato e emitir atestados de avaliação dos serviços prestados;
n) comunicar à autoridade superior, bem como ao Setor de Licitações, eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento do CFP;
o) solicitar à autoridade competente, caso identificada a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços, a elaboração de novo projeto básico ou termo de referência, com a antecedência mínima para a nova contratação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.