Portaria CFP nº 16/2005
PORTARIA CFP Nº 16/2005
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por dois anos a validade dos Processos Seletivos para contratação de pessoal realizados em 2003 e 2004, Processos CFP nº 026 /2003 e 006 /2004.
Art. 2º O prazo de validade do Processo CFP nº 026 /2003 expirará em 11 de novembro 2007, e o prazo de validade do Processo CFP nº 006 /2004 expirará em 26 de julho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília(DF), 22 de julho de 2005.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Processo CFP nº 26/2003 de //
Processo CFP nº 6/2004 de //