Portaria CFP nº 16/2022
Atualiza as medidas administrativas e de prestação de trabalho estabelecidas na Portaria CFP nº 23, de 18 de outubro de 2021, estabelece orientações para o retorno ao trabalho presencial no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dá outras providências. .
PORTARIA Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Atualiza as medidas administrativas e de prestação de trabalho estabelecidas na Portaria CFP nº 23 , de 18 de outubro de 2021, estabelece orientações para o retorno ao trabalho presencial no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dá outras providências. .
A Diretoria do Conselho Federal de psicologia - CFP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, art. 6º, alínea "j" e pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, art. 6º, inciso XII e os arts. 2º, inciso IX, art. 6º, inciso IX, 8º, inciso XI, todos da Resolução CFP nº 17 , de 20 de dezembro de 2000;
Considerando a melhora no quadro de contágios do Covid-19 e disponibilidade de leitos hospitalares no Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 43.072 , de 10 de março de 2022, do Governo do Distrito Federal que desobriga a utilização de máscaras de proteção facial;
Considerando que diversos órgãos públicos vêm retomando as atividades presenciais;
Considerando ainda a necessidade de as trabalhadoras e os trabalhadores do Conselho Federal de Psicologia se organizarem para o retorno ao trabalho presencial sem o regime especial de revezamento, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso II do art. 1º da Portaria CFP nº 23 /2021.
Art. 2º A revogação do inciso II do art. 1º da Portaria CFP nº 23 /2021 não alcançará as trabalhadoras e os trabalhadores que por decisão administrativa estão em regime de trabalho remoto.
Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 04 de abril de 2022.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
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Portaria CFP nº 23/2021 de 18/10/2021 - Norma em vigor