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Portaria CFP nº 168/2023

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PORTARIA Nº 168, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere a Lei nº 5.766 /1971 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977 e a resolução CFP nº 17 , de 20 de dezembro de 2000 (Regimento Interno do CFP), RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Permanente de teletrabalho no Conselho Federal de Psicologia.

Art. 2º A Comissão Permanente de teletrabalho no CFP, será composta por:

I - Titulares:

a) Izabel Augusta Hazin Pires;

b) José Arnaldo de Góis Junior;

c) Fernanda Santos Pinheiro de Gusmão;

d) Roger Cael de Magalhães Mello;

e) Marcos Cavalcante Nobre;

f) Augusto Beraldi Guedes de Moura;

II - Suplentes:

a) Célia Mazza de Souza;

b) Gustavo Gonçalves;

c) Queli Cristina do Couto Araújo;

d) Klebiston Tchavo dos Reis Ferreira;

e) Poliana Killian Gonçalves de Castro;

f) Hugo Felipe da Silva Lima;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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