Portaria CFP nº 168/2023
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PORTARIA Nº 168, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere a Lei nº 5.766 /1971 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977 e a resolução CFP nº 17 , de 20 de dezembro de 2000 (Regimento Interno do CFP), RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de teletrabalho no Conselho Federal de Psicologia.
Art. 2º A Comissão Permanente de teletrabalho no CFP, será composta por:
I - Titulares:
a) Izabel Augusta Hazin Pires;
b) José Arnaldo de Góis Junior;
c) Fernanda Santos Pinheiro de Gusmão;
d) Roger Cael de Magalhães Mello;
e) Marcos Cavalcante Nobre;
f) Augusto Beraldi Guedes de Moura;
II - Suplentes:
a) Célia Mazza de Souza;
b) Gustavo Gonçalves;
c) Queli Cristina do Couto Araújo;
d) Klebiston Tchavo dos Reis Ferreira;
e) Poliana Killian Gonçalves de Castro;
f) Hugo Felipe da Silva Lima;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
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