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Portaria CFP nº 17/2023

Institucionaliza no âmbito do Conselho Federal de Psicologia (CFP) o denominado programa Periódicos Eletrônicos em Psicologia (PePSIC) e cria o seu Comitê Gestor.

PORTARIA Nº 17, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Institucionaliza no âmbito do Conselho Federal de Psicologia (CFP) o denominado programa Periódicos Eletrônicos em Psicologia (PePSIC) e cria o seu Comitê Gestor.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, RESOLVE:

Art. 1º Institucionalizar, no âmbito do Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Programa Periódicos Eletrônicos em Psicologia (PePSIC), de acordo com as disposições desta Portaria.

Parágrafo único. O Programa PePSIC passa a ser de titularidade do CFP, que será responsável por sua condução e manutenção.

Art. 2º O Programa PePSIC tem como características e finalidades:

I - funcionar como portal para a publicação, em meio digital, de periódicos científicos da Psicologia de modo a dar visibilidade e ampliar o acesso da comunidade científica e profissional à produção científica relevante para a embasar as práticas profissionais;

II - difundir conhecimento científico e técnico desenvolvido por pesquisadores e profissionais da Psicologia e de áreas afins relevantes para a ciência psicológica e para o exercício profissional;

III - fortalecer a produção científica nacional, ampliando a sua qualidade e o seu impacto científico e social;

IV - orientar o exercício da profissão de psicólogo mediante a oferta gratuita de conhecimento científico qualificado;

V - fomentar a difusão científica e tecnológica dos vários campos da psicologia;

VI - garantir o acesso da sociedade à produção científica da psicologia;

VII - desenvolver ações conjuntas com outras entidades com vistas ao aprimoramento da formação, do desempenho profissional, da dignidade e da autonomia profissional da psicóloga.

Parágrafo único. O acesso ao Programa PePSIC será gratuito, universal e integrado.

Art. 3º Fica criado o Comitê Gestor do Programa PePSIC.

§ 1º O comitê gestor do PePSIC será composto pelos seguintes membros permanentes:

I - 1 (um) representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP);

II - 1 (um) representante da Associação de Programas de Pós-Graduação em Psicologia (ANPEPP);

III - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Editores Científicos de Psicologia (ABECIPSI);

IV - 1 (um) representante da Biblioteca Dante Moreira Leite do Instituto de Psicologia da USP;

V - 3 (três) representantes de entidades participantes do Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB), escolhidas em reunião ordinária do Fórum.

§ 2º O trabalho desenvolvido pelo Comitê Gestor do PePSIC será honorífico e não remunerado.

§ 3º O Comitê Gestor deverá elaborar seu regimento interno e submeter à aprovação do Plenário do CFP, em até 120 dias após a publicação desta Portaria.

Art. 4º A participação, a definição das estratégias e competências de cada instituição na gestão do PePSIC, será formalizada mediante termo de cooperação a ser celebrado com o CFP.

Art. 5º Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação.

Pedro Paulo Gastalho de Bicalho

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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