Portaria CFP nº 17/2024
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PORTARIA Nº 17, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os funcionários, abaixo relacionados na tabela, como Gestor e Fiscal de Contrato, para responder pelo acompanhamento, gestão, fiscalização e avaliação da execução dos contratos, decorrente Despacho nº 1384952/2024/CGEST (1384952), durante a vigência dos referidos contratos. FORNECEDOR OBJETO RESUMIDO SEI SETOR GESTOR Gestor Substituto (Redação acrescida pela Portaria CFP nº 68 /2024) FISCAL Fiscal Substituto
(Redação acrescida pela Portaria CFP nº 68 /2024) CONTRATO SEI Data do contrato inicial
SERGIO MACHADO REIS - EPP Serviço de Clipping 576600013.000342/2018-99 GCOM Marília Mundim da Costa José Augusto Henrique de Queiroz 10/2019 0118529 28/03/2019
SUL AMÉRICA ODONTOLÓGICA S.A Plano Odontológico 576600019.000557/2018-50 GGP Diego Ramos Castro Jucyara Moura Dos Santos 12/2019 0119976 02/04/2019
EXPERTS INFORMÁTICA EIRELI Email - Gmail 576600001.000165/2018-80 SISTI Denis Cleon Coelho da Silva Marcelo Siqueira Gonçalves 15/2019 0124329 22/04/2019
BRC SOLUÇÕES EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Sistema Cadastral - CRPs 576600001.000168/2018-13 GTI Leomar da Silva Santana Rafael Pereira Perdigão 24/2019 0148193 22/07/2019
ALGAR TELECOM S/A Serviço Telefônico Fixo Comutado 576600017.000041/2019-14 SISTI Denis Cleon Coelho da Silva Marcelo Siqueira Gonçalves 28/2019 0180610 22/11/2019
EVOLUE SERVICOS LTDA Serviços de medicina do trabalho 576600019.000311/2019-69 GGP Jucyara Moura dos Santos Arlei Paiva de Castro 01/2020 0194342 13/01/2020
EDITORA NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL EIRELI-ME SOLLICITA 576600017.000029/2020-35 SLIC Mônica Neves da Silva Klebiston Tchavo Dos Reis Ferreira 08/2020 0215329 01/04/2020
ZAHI SOLUTION E GESTAO DE NEGÓCIOS LTDA Folha de Ponto e Pagamento 576600019.000326/2019-27 GGP Diego Ramos Castro (Redação dada pela Portaria CFP nº 114 /2024)
Diego Ramos Castro (Redação dada pela Portaria CFP nº 68 /2024)
Arlei Paiva De Castro Arlei Paiva de Castro (Redação dada pela Portaria CFP nº 114 /2024)
Arlei Paiva de Castro (Redação acrescida pela Portaria CFP nº 68 /2024) Lislly Telles de Barros (Redação dada pela Portaria CFP nº 114 /2024)
Andre Luis Soares e Silva Pereira (Redação dada pela Portaria CFP nº 68 /2024)
Diego Ramos Castro Leandro Rodrigues do Nascimento (Redação dada pela Portaria CFP nº 114 /2024)
Leandro Rodrigues do Nascimento (Redação acrescida pela Portaria CFP nº 68 /2024) 12/2020 0221788 12/05/2020
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Correios 576600007.000032/2020-78 SSF Antonio Carlos Everton Muniz Lucas Avelino Soares 0222685 12/05/2020
SPHINX TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA Suporte técnico ao usuário referente ao software estatístico Sphinx IQ2 Quali 576600012.000006/2020-71 CREPOP Mateus de Castro Castelluccio Queli Cristina do Couto Araújo 16/2020 0222651 26/05/2020
TIKINET EDIÇÃO LTDA - EPP Revisão de Textos, Diagramação e Editoração (Revista Psicologia: Ciência e Profissão) 576600013.000025/2020-97 GCOM Marília Mundim da Costa Marcela Alice de Andrade 21/2020 0238101 11/08/2020
MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA Fornecimento de licenças de software produção de vídeos, criação de artes e produção de sites para estações de trabalho 576600013.000016/2020-04 GCOM Leomar da Silva Santana Tatiany dos Santos Fonseca 30/2020 0257489 11/11/2020
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Plano de Saúde 576600002.000028/2020-50 GGP Lislly Telles de Barros (Redação dada pela Portaria CFP nº 114 /2024)
Andre Luis Soares e Silva Pereira (Redação dada pela Portaria CFP nº 68 /2024)
Andre Luis Soares e Silva Pereira Diego Ramos Castro (Redação dada pela Portaria CFP nº 114 /2024)
Diego Ramos Castro Redação acrescida pela Portaria CFP nº 68 /2024) Ana Vitoria de Avila Rigo (Redação dada pela Portaria CFP nº 114 /2024)
Ana Vitoria de Avila Rigo (Redação dada pela Portaria CFP nº 68 /2024)
Diego Ramos Castro Sara Maria Portilho de Morais (Redação dada pela Portaria CFP nº 114 /2024)
Sara Maria Portilho de Morais Redação acrescida pela Portaria CFP nº 68 /2024) 02/2021 0273303 27/01/2021
PURÍSSIMA ÁGUA MINERAL LTDA Água Mineral - Garrafões 576600007.000080/2020-66 SSF Antonio Carlos Everton Muniz Lucas Avelino Soares 02/2022 0438136 11/02/2021
IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA Suporte e garantia de storage 576600001.000105/2020-81 SISTI Denis Cleon Coelho da Silva Marcelo Siqueira Gonçalves 04/2021 0279443 24/03/2021
FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA Cinco licenças da ferramenta de medição em Análise de Pontos de Função MESUR 576600001.000013/2021-82 GTI Leomar da Silva Santana Rafael Pereira Perdigão 07/2021 0298932 23/04/2021
ELTON DE SENA OLIVEIRA Unidade de Resposta Automática (URA) 576600001.000024/2021-62 SISTI Elton Ramos da Silva Denis Cleon Coelho da Silva 14/2021 0309947 01/06/2021
INTELIGOV APLICATIVOS DE INTERNET LTDA Sistema de acompanhamento legislativo da Assessoria Parlamentar 576600034.000107/2020-93 ASPAR Cleonice Maria Campos Dorneles Erick da Silva Vieira 17/2021 0319519 29/06/2021
SERPRO - SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS Infoconv - Consulta RFB de CPF e CNPJ. 576600001.000005/2021-36 GTI Leomar da Silva Santana Rafael Pereira Perdigão 0372802 19/10/2021
SAN INTERNET BRASIL LTDA Certificados Digitais SSL Wildcard 576600001.000066/2021-01 SISTI Denis Cleon Coelho da Silva Elton Ramos da Silva 21/2021 0369949 19/10/2021
CPD - ELETRICIDADE, AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO EM GERAL LTDA Manutenção de Ar Condicionado 576600007.000026/2021-00 SSF Antonio Carlos Everton Muniz Lucas Avelino Soares 28/2021 0422588 21/12/2021
TK ELEVADORES BRASIL LTDA Elevador PNE 576600007.000039/2021-71 SSF Antonio Carlos Everton Muniz Lucas Avelino Soares 32/2021 0426681 23/12/2021
IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA Suporte SISCONT/NET 576600021.000025/2021-79 SCON José Arnaldo de Gois Júnior Diego Barbosa Oliveira dos Santos 26/2021 0409399 31/12/2021
ESTRATEGIA IT LTDA Subscrição de licença do firewall 576600001.000091/2021-87 SISTI Denis Cleon Coelho da Silva Marcelo Siqueira Gonçalves 05/2022 0458141 08/02/2022
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO Aquisição de 3 (três) certificados digitais 576600017.000083/2022-42 GEA Célia Regina Amâncio De Souza Klebiston Tchavo Dos Reis Ferreira 0780058 05/12/2022
Art. 2º O gestor do Contrato será responsável para representar o Conselho Federal de Psicologia perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, ?scalização, controle e aceite, devendo ainda:
a) conhecer o inteiro teor do contrato a ser ?scalizado e seus eventuais aditivos, inclusive as especi?cações contratadas e demais características do objeto, sanando quaisquer dúvidas com as demais áreas responsáveis pela Administração, objetivando seu ?el cumprimento;
b) conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de ?scalização;
c) conhecer a descrição dos serviços a serem executados e acompanhar a sua execução, veri?cando a metodologia empregada, a utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades compatíveis e su?cientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos, atuando tempestivamente na solução de eventuais problemas veri?cados;
d) veri?car o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especi?cações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos ?xados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
e) acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico ?nanceiro, comunicando à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado, solicitando, quando for o caso, que sejam refeitos por inadequação, omissão ou vícios que apresentem, noti?cando a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da noti?cação (procedimento formal, com prazo);
g) buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
h) estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar di?culdades à conclusão do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (desfazimento, ajuste ou correção);
i) zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, observando rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
j) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, quaisquer ocorrências que requeiram decisões passíveis de aplicação de penalidades e/ou rescisão contratual, ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
k) elaborar registro próprio e individualizado, de forma organizada e em ordem cronológica, em que constem o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, bem como todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do
Art. 67 da Lei nº 8.666 /93;
l) manter planilha atualizada do valor do contrato, com seus aditivos, se houver, e os valores já pagos, em especial quanto aos contratos executados por demanda;
m) formalizar, sempre, os entendimentos com a contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
n) realizar a medição dos serviços efetivamente realizados, de acordo com a descrição dos serviços, de?nida na especi?cação técnica do contrato e emitir atestados de avaliação dos serviços prestados;
o) receber, provisória ou de?nitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o
Art. 73 da Lei nº 8.666 /93, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
p) conferir os dados das faturas antes de atestá-las, realizando a medição dos serviços executados e promovendo as correções devidas, quando for o caso, veri?cando ainda a manutenção, por parte da contratada, das condições de habilitação e quali?cação, mediante análise dos documentos necessários à sua avaliação, registrando em formulário próprio (checklist);
q) controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
r) indicar, em nota técnica, a necessidade de eventuais descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços, decorrentes de glosas que, porventura, vierem a ocorrer;
s) encaminhar as notas ?scais devidamente atestadas, em tempo hábil, ao setor ?nanceiro para liberação do pagamento;
t) comunicar à autoridade superior, bem como ao Setor de Licitações, eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento do CFP;
u) avaliar a necessidade de readequação contratual, caso sua execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, encaminhando, à autoridade superior, documento apontando as alterações necessárias, acompanhado das justi?cativas pertinentes para celebração de termo aditivo;
v) veri?car, quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, a necessidade da Administração em manter o serviço e interesse na sua prorrogação, emitindo nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços e eventuais ocorrências porventura existentes, encaminhando em seguida ao Setor de Licitações para continuidade dos trâmites;
w) solicitar à autoridade competente, caso identi?cada a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços, a elaboração de novo projeto básico ou termo de referência, com a antecedência mínima para nova contratação;
x) atestar, quando for o caso, para ?ns de restituição da garantia, o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
Art. 3º Cabe ao Fiscal:
a) Avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela ?scalização do público usuário.
b) conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de ?scalização;
c) conhecer a descrição dos serviços a serem executados e acompanhar a sua execução, veri?cando a metodologia empregada, a utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades compatíveis e su?cientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos, atuando tempestivamente na solução de eventuais problemas veri?cados;
d) veri?car o cumprimento o objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especi?cações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos ?xados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
e) acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma fisico ?nanceiro, comunicando à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado, solicitando, quando for o caso, que sejam refeitos por inadequação, omissão ou vícios que apresentem, noti?cando a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da noti?cação (procedimento formal, com prazo);
g) buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetam a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento das obrigações com funcionários, dentre outros.
h) estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar di?culdades à conclusão do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (desfazimento, ajuste ou correção);
i) zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético e cortês, observando rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
j) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, quaisquer ocorrências que requeiram decisões passiveis de aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual, ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
k) elaborar registro próprio e individualizado, de forma organizada e em ordem cronológica, em que constem o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, bem como todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do
Art. 67 da Lei nº 8.666 /93;
l) formalizar, sempre, os entendimentos com a contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
m) realizar a medição dos serviços efetivamente realizados, de acordo com a descrição dos serviços, de?nida na especi?cação técnica do contrato e emitir atestados de avaliação dos serviços prestados;
n) comunicar à autoridade superior, bem como ao Setor de Licitações, eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento do CFP;
o) solicitar à autoridade competente, caso identi?cada a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços, a elaboração de novo projeto básico ou termo de referência, com a antecedência mínima para a nova contratação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 114/2024 de 24/10/2024 - Norma em vigor
Portaria CFP nº 68/2024 de 02/07/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.