Portaria CFP nº 18/2005
PORTARIA CFP Nº 18/2005
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de se realizar procedimento licitatório para a contratação de serviços de recebimento, análise e encaminhamento ou arquivamento de documentos do CFP, RESOLVE:
1. Delegar poderes para o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região realizar procedimento licitatório para a contratação de serviços de recebimento, análise e encaminhamento ou arquivamento de documentos do CFP.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília(DF), 17 de agosto de 2005.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.