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Portaria CFP nº 18/2020

Estabelece diretrizes políticas e operacionais às publicações da Revista "Psicologia: Ciência e Profissão".

PORTARIA Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Estabelece diretrizes políticas e operacionais às publicações da Revista "Psicologia: Ciência e Profissão".

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o

§ 1º do

Art. 86 da Resolução CFP nº 17 , de 20 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes políticas e operacionais às publicações da Revista "Psicologia: Ciência e Profissão".

Seção I: da Revista "psicologia: Ciência e Profissão"

Art. 2º A Revista "Psicologia: Ciência e Profissão" aceitará artigos científicos de caráter inédito, de relevância científica e social, destinados à produção de conhecimento em Psicologia, de acordo com as políticas da profissão e o respeito aos direitos humanos.

§ 1º A Revista "Psicologia: Ciência e Profissão" será publicada na modalidade de fluxo contínuo e será publicada de modo gratuito e público.

§ 2º Serão aceitos artigos escritos em idioma português, inglês, espanhol ou francês.

§ 3º Quanto à natureza, a revista aceitará artigos:

I - de estudo teórico original no campo da Psicologia;

II - de relato de pesquisa de investigação inédita; ou

III - de relatos de experiência relacionados à intervenção profissional.

§ 4º A submissão de artigos à Revista"Psicologia: Ciência e Profissão" obedecerá às normas de submissão e exigências da Scientific Electronic Library Online - SciELO.

§ 5º A publicação de artigos dar-se-á pelo critério da ordem cronológica de sua aprovação.

Seção II

Da Comissão Editorial da Revista "psicologia Ciência e Profissão"

Art. 3º A Comissão Editorial da Revista "Psicologia Ciência e Profissão" - CPCP será formada por representante do CFP e por outros cinco membros, um de cada região brasileira, indicados pela Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras.

§ 1º A CPCP será coordenada por representante do CFP.

§ 2º Os membros da CPCP deverão ter:

I - doutorado;

II - comprovada experiência na área editorial de revista científica;

III - disponibilidade de tempo para execução das tarefas editoriais e participação de reuniões;

IV - conhecimento da SciELO.

§ 3º A CPCP contará com a contribuição de editores associados indicados pelo CFP.

§ 4º A CPCP reunir-se-á quadrimestralmente.

§ 5º Os membros da CPCP e editores associados deverão declarar suspeição quando tiverem interesse direto ou indireto na matéria, bem como relação de amizade ou inimizade com autores, nos casos de parecer aberto.

Seção III

Da Coordenação da Revista "psicologia: Ciência e Profissão"

Art. 5º A coordenação da CPCP caberá ao editor-chefe da Revista "Psicologia: Ciência e Profissão", que deverá:

I - designar artigos para parecer dos membros da comissão editorial e editores associados;

II - reportar atividades e sugestões da CPCP ao plenário do Conselho Federal de Psicologia;

III - propor melhorias para normativas, fluxos e políticas relacionadas à CPCP;

IV - demandar e zelar pelo cumprimento de tarefas designadas aos membros da CPCP quando necessário;

V - assinar eletronicamente os relatórios de reuniões da CPCP.

Seção IV

Do Processo Administrativo da Revista "psicologia: Ciência e Profissão"

Art. 6º O CFP tomará as providências administrativas e técnicas para:

I - recepcionar artigos submetidos à Revista "Psicologia: Ciência e Profissão" na SciELO;

II - responder e encaminhar as demandas recebidas pelo e-mail da revista;

III - realizar avaliação preliminar de artigos submetidos à Revista "Psicologia: Ciência e Profissão" na SciELO mediante critérios objetivos;

IV - acompanhar o fluxo de artigos em avaliação e informar o editor-chefe;

V - remeter artigos e pareceres a autores e pareceristas;

VI - providenciar memorando administrativo para reuniões da CPCP;

VII - elaborar relatório de reuniões da CPCP, que deverá ser assinado eletronicamente pelo editor-chefe da revista.

Art. 7º As edições especiais da revista terão editores convidados pelo CFP e dar-se-ão de acordo com deliberação plenária do CFP, respeitados os limites estabelecidos em licitação e demais normas desta Portaria.

Das Disposições Transitórias

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

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