Portaria CFP nº 18/2022
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PORTARIA Nº 18, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
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A Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições que lhes confere a Lei nº 5.766 /1971 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977 e a resolução CFP nº 17 , de 20 de dezembro de 2000 (Regimento Interno do CFP), RESOLVE:
Art. 1º Altera a Portaria CFP nº 13 , de 16 de março de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º A comissão processante será composta pelas seguintes servidoras e servidores:
I - Lislly Telles de Barros, Analista Técnica - Psicóloga, matrícula nº 732.
II - Daniela Ribeiro Mundim e Silva, Analista Técnica - Psicóloga, matrícula nº 605.
III - Klebiston Tchavo dos Reis Ferreira, Técnico Administrativo - Administrativo, matrícula nº 632.
§ 1º Fica designada como presidente da comissão processante a servidora Lislly Telles de Barros.
Art. 3º A Comissão, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias o exigirem, para concluir a apuração dos fatos, emitindo relatório conclusivo e opinativo encaminhando para a deliberação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia, no exercício da sua competência descrita no art. 8º, IX, da Resolução CFP nº 17 /2000, cabendo recurso no prazo de 30 (trinta) dias para o Plenário deste Conselho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 13/2022 de 16/03/2022 - Norma em vigor