Portaria CFP nº 19/2021
Aprova medidas administrativas para retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Conselho Federal de Psicologia. .
PORTARIA Nº 19, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
(Vide Portaria CFP nº 23 /2021)
Aprova medidas administrativas para retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Conselho Federal de Psicologia. .
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP,? no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, art. 6º, alínea "j" e pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, art. 6º, inciso XII e os arts. 2º, inciso IX, art. 6º, inciso IX, 8º, inciso XI, todos da Resolução CFP nº 17 , de 20 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a Portaria CFP nº 08 de 06 de abril de 2021, que prorrogou o prazo para trabalho remoto até 31 de julho de 2021, resolve:
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 576600011.000010/2021-20, RESOLVE:
Art. 1º O retorno ao trabalho presencial no âmbito do Conselho Federal de Psicologia será iniciado no dia 18 de agosto de 2021.
Art. 2º Fica aprovado e instituído o Protocolo de Retorno Presencial ao Trabalho, anexo desta portaria.
Art. 3º Este protocolo aplica-se às(aos) conselheiras(os), servidoras(es) concursadas(os), comissionadas(os) e estagiárias(os).
Art. 4º Este protocolo também se aplica às(aos) prestadores de serviços terceirizados, no que couber.
Art. 5º O retorno ao trabalho presencial deverá ocorrer de forma escalonada, conforme diretrizes do Protocolo de Retorno Presencial ao Trabalho, anexo.
Art. 6º Esta Portaria tem seus efeitos a partir de sua publicação.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 23/2021 de 18/10/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.