Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 2/2015

PORTARIA CFP Nº 2/2015

A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o prazo de 30 (trinta) dias, estabelecido na Portaria nº 37 /14, de 23 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa, instituída por meio deste ato normativo, se encerra no próximo dia 15 de fevereiro de 2015;

Considerando a solicitação de prorrogação deste prazo encaminhada pela Comissão de Sindicância por meio do ofício 007/15/CS/CFP, em conformidade com a previsão legal inserida no parágrafo único do artigo 145 da Lei nº 8.112 /90, bem como no artigo 3º da referida Portaria, a fim de possibilitar a conclusão dos trabalhos da Comissão;

Considerando, ainda, as justificativas apresentadas da necessidade de prorrogação do prazo para a integral produção de todos os elementos imprescindíveis à instrução do processo; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa, instituída por meio da Portaria nº 37 /14, de 23 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2015.

Mariza Monteiro Borges

Conselheira - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 37/2014 de 23/12/2014 - Norma em vigor