Federal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 20/2020

--

PORTARIA Nº 20, DE 08 DE ABRIL DE 2020

(Declarado sem efeito pela Portaria CFP nº 4 /2021)

--

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 576600017.000035/2020-92, RESOLVE:

Art. 1º Designar como pregoeiras do Conselho Federal de Psicologia, para conduzir os processos licitatórios na modalidade Pregão, nos termos do inciso IV, do artigo 3º, da Lei nº 10.520 /2002 e do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 3.555 /00, Sara Marilia Oliveira Lopes, Celia Regina Amâncio Duarte Santos e Monica Neves da Silva.

Art. 2º Nomear Klebiston Tchavo dos Reis Ferreira e José Arnaldo de Góis Júnior para apoio e auxílio nos trabalhos das Pregoeiras.

Art. 3º Esta Portaria substitui e torna sem efeito as Portarias CFP nº 5, de 02 de abril de 2019 e nº 5 de 17 de janeiro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor e terá seus efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2020.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega

Conselheira-Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 4/2021 de 31/03/2021 - Ato declarado sem efeito

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 5/2019 de 02/04/2019 - Ato declarado sem efeito

Portaria CFP nº 5/2020 de 17/01/2020 - Ato declarado sem efeito