Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 20/2022

Substituir a Portaria 9, de 21 de fevereiro de 2022, que define os membros que formarão a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição (CNHA)

PORTARIA Nº 20, DE 05 DE ABRIL DE 2022

Substituir a Portaria 9 , de 21 de fevereiro de 2022, que define os membros que formarão a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição (CNHA)

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A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 05 /2021, que aprova o Regimento Eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01 /2022, que institui a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição e estabelece critérios e procedimentos para sua atuação.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02 /2022, que alterou a Instrução Normativa nº 1 , de 28 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO a deliberação do XVIII Plenário, registrado nas Atas da 56ª Reunião Plenária Ordinária Virtual e 59ª Reunião Plenária Extraordinária Presencial realizadas respectivamente nos dias 21 e 22 de janeiro de 2022 e no dia 25 de março de 2022, que indicou os membros que formarão a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição (CNHA);

CONSIDERANDO que o art. 2º da Instrução Normativa CFP nº 02 /2022, estabelece que a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição será composta por até 50 (cinquenta) integrantes preferencialmente psicólogas, designadas pelo Conselho Federal de Psicologia, e atenderá ao critério de diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por identidade de gênero, etnia, raça/cor, região e deficiência.

CONSIDERANDO a necessidade de composição da referida Comissão com base nos critérios supracitados, RESOLVE:

Art. 1º Definir que os membros que formarão a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição (CNHA) são os seguintes:

I - Adriana Abreu Magalhães Dias;

II - Ana Flávia Magalhães Pinto;

III - Ananda Maria Pinto Gomes;

IV - Antonio Carlos Munhoz;

V - Arlete Oliveira Conceição Anchieta da Silva;

VI - Arthur Fernandes Sampaio;

VII - Bruno Correia da Mota;

VIII - Camila Ribeiro da Silva;

IX - Deise Benedito;

X - Diogo Sousa Silva;

XI - Edgilson Tavares de Araújo;

XII - Enedina do Amparo Alves;

XIII - Ernan Passos da Costa;

XIV - Euclides Ferreira da Costa;

XV - Geni Daniela Núñez Longhini;

XVI - Gioconda de Sousa SIlva Lima;

XVII - Girlana Lucas Diniz;

XVIII - Inglaucia Maria Almeida da Costa;

XIX - Izadir Francisco de Oliveira;

XX - Jovanna Cardoso da Silva;

XXI - Juliana Prates Santana;

XXII - Lia Maria dos Santos;

XXIII - Lilian Paula de Souza Alves Machado;

XXIV - Lucia Maria Barbosa Lira;

XXV - Maria Angelita da Silva;

XXVI - Sariza Oliveira Caetano Venâncio;

XXVII - Taynar de Cassia Santos Pereira;

XXVIII - Thais da Costa Luiz do Prado;

XXIX - Tricia Viviane Lima Calmon;

XXX - Vinicius Gomes de Aguiar;

XXXI - Wanderson Vilton Nunes da Silva;

XXXII - Zélia Amador de Deus;

XXXIII - Jorge da Cruz Vieira;

XXXIV - Vitória Bernardes Ferreira;

XXXV - Jaqueline Gomes de Jesus; (Redação acrescida Portatia CFP nº 21 /2022)

XXXVI - Renê Marcelino da Silva Júnior. (Redação acrescida Portatia CFP nº 21 /2022)

Art. 2º A Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição será extinta com a posse da diretoria eleita do Conselho Federal de Psicologia, conforme

Art. 3º da Instrução Normativa CFP nº 01 /2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 21/2022 de 08/04/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 9/2022 de 21/02/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 145105 AND idambito = 4 LIMIT 1