Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 20/2023

Institui a Comissão Organizadora de Concurso Público, no âmbito do Conselho Federal de Psicologia, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 20, DE 03 DE MARÇO DE 2023

Institui a Comissão Organizadora de Concurso Público, no âmbito do Conselho Federal de Psicologia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP, no uso de suas atribuições legais e institucionais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público, responsável pelos encaminhamentos necessários à realização de certame para provimento de vagas existentes no Quadro dos Funcionários do CFP.

Art. 2º Conceder à Comissão Organizadora do Concurso Público, no exercício de suas atribuições, autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação do Concurso Público, podendo praticar todos e quaisquer atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva do certame, devendo todas as medidas adotadas o serem em conformidade com a Legislação em vigor.

Art. 3º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Organizadora do Concurso Público:

I - ANDRÉ LUIS SOARES E SILVA PEREIRA, RG (nº ocultado) SSP-DF, Analista-técnico psicólogo José Eli de Vasconcelos Filho, Técnico Administrativo Contábil , como Presidente. (Redação dada pela Portaria CFP nº 105 /2024)

II - WLADMIR ROGÉRIO DOS REIS, RG (nº ocultado) SSP - DF, Analista-técnico administrativo Mariana dos Reis Veras, Analista Técnica Psicóloga , como Vice-presidente. (Redação dada pela Portaria CFP nº 105 /2024)

III - MARIANA DOS REIS VERAS, RG (nº ocultado) SSP - DF, Analista-técnica psicóloga, como membra.

IV - FÁBIO ALMEIDA DA TRINDADE, RG (nº ocultado) SSP-DF, Técnico administrativo, como membro.

V - EDNILSON COUTO DE JESUS JÚNIOR, RG (nº ocultado) SSP-BA, Assessor-I, como membro.

Art. 4º Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora do Concurso, apresentará relatório das atividades desenvolvidas.

§ 1º A Comissão Organizadora do Concurso será automaticamente extinta após a entrega do relatório final.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Pedro Paulo Gastalho de Bicalho

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 105/2024 de 03/10/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.