Portaria CFP nº 21/2017
PORTARIA CFP Nº 21/17
(Revogada pela Portaria CFP nº 1 /2025)
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO, a deliberação da 3ª Plenária do XVII Plenário do CFP, realizada nos dias 24 e 25 de março de 2017;
CONSIDERANDO, proporcionar segurança jurídica aos funcionários da Instituição e o dever da Administração Pública de apurar fatos que contenham indícios de infrações, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Sindicância no Conselho Federal de Psicologia - CFP.
Art. 2º A Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação de fatos, podendo colher depoimentos e demais diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas e/ou informações pertinentes.
Art. 3º Ficam, assim, designados os seguintes membros para integrarem a referida comissão:
I - ANDRÉ MARTINS DE ALMEIDA - Matrícula 0733 - Presidente
II - CARLENE DE SOUZA DIAS REZENDE - Matrícula 0534 - Titular
III - RAFAEL PEREIRA PERDIGÃO - Matrícula 0638 - Titular
IV - ANDRÉ LUIS SOARES E SILVA PEREIRA - Matrícula 0848 - Suplente
V - BRUNO DA SILVA COELHO - Matrícula 0843 - Suplente
VI - VERACY DA SILVA FERNANDES - Matrícula 0245 - Suplente
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília (DF), 29 de março de 2017.
Rogério Giannini
Conselheiro-Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 1/2025 de 16/01/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.