Portaria CFP nº 21/2022
Alterar o artigo 1º da Portaria CFP nº 20, de 05 de abril de 2022 para incluir novos membros que formarão a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição (CNHA).
PORTARIA Nº 21, DE 08 DE ABRIL DE 2022
Alterar o artigo 1º da Portaria CFP nº 20 , de 05 de abril de 2022 para incluir novos membros que formarão a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição (CNHA).
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 05 /2021, que aprova o Regimento Eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01 /2022, que institui a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição e estabelece critérios e procedimentos para sua atuação.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02 /2022, que alterou a Instrução Normativa nº 1 , de 28 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO a deliberação do XVIII Plenário, registrado nas Atas da 56ª Reunião Plenária Ordinária Virtual e 59ª Reunião Plenária Extraordinária Presencial realizadas respectivamente nos dias 21 e 22 de janeiro de 2022 e no dia 25 de março de 2022, que indicou os membros que formarão a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição (CNHA);
CONSIDERANDO que o art. 2º da Instrução Normativa CFP nº 02 /2022, estabelece que a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição será composta por até 50 (cinquenta) integrantes preferencialmente psicólogas, designadas pelo Conselho Federal de Psicologia, e atenderá ao critério de diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por identidade de gênero, etnia, raça/cor, região e deficiência.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da referida Comissão para inserir novos membro com base nos critérios supracitados, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º, da Portaria CFP nº 20 , de 05 de abril de 2022, passa a ter os seguintes incisos:
XXXV - Jaqueline Gomes de Jesus
XXXVI - Renê Marcelino da Silva Júnior
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 07 de abril de 2022.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 20/2022 de 05/04/2022 - Norma em vigor