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Portaria CFP nº 22/2017

PORTARIA CFP Nº 22/17

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO, o

Art. 15, inciso II, e demais parágrafos do Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO, o que dispõe o Título III. 1 da Resolução CFP nº 019 /2000; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Secretaria de Orientação e Ética, no âmbito do Conselho Federal de Psicologia.

§ 1º A Secretaria de Orientação e Ética funcionará com o objetivo, dentre outros, de coordenar as atividades de orientação e fiscalização da entidade, visando à unidade das diretrizes e eficiência das ações, e assistência ao Plenário do CFP nos assuntos de sua competência.

§ 2º A Secretaria de Orientação e Ética do CFP será constituída pelo Secretário de Orientação e Ética, que a presidirá, e pelo menos mais dois membros, indicados pelo Plenário, podendo ser conselheiros efetivos ou suplentes ou psicólogos convidados.

Art. 2º Compete à Secretaria de Orientação e Ética do CFP:

I - apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a área;

II - submeter ao Plenário do CFP, para aprovação, os projetos e o calendário de suas atividades;

III - propor ao Plenário decisões a respeito de medidas em sua área, implementando as ações para o cumprimento das decisões;

IV - informar, ao Plenário, todas as suas ações por intermédio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sessão plenária;

V - decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plenário;

VI - programar, convocar e realizar reuniões sobre assuntos de sua competência;

VII - assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;

VIII - conduzir os processos, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas à legislação interna; orientação e fiscalização do exercício profissional; ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, aos processos eleitorais; assim como todos aqueles correlatos que lhe sejam atribuídos pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia;

IX - funcionar como centro de formação, informação e orientação das Comissões de Orientação e Fiscalização - COFs e Comissões de Ética - COEs dos Conselhos Regionais;

X - construir, em conjunto com as representações das COFs e COEs dos Conselhos Regionais, diretrizes para planejamento, organização, execução e controle das atividades afins dessas Comissões, com base nas necessidades e propostas apresentadas pelos CRPs, integradas aos princípios do Programa de Ação do CFP, para execução em toda a autarquia;

XI - trabalhar em articulação com as demais Secretarias do CFP;

XII - exercer as atribuições da Comissão de Ética definidas no Código de Processamento Disciplinar.

Art. 3º Ficam, assim, designados os seguintes membros para integrarem a referida Secretaria:

I - TITULAR: JUNIA MARIA CAMPOS LARA

II - SUPLENTE: IOLETE RIBEIRO DA SILVA

III - CONVIDADA: ANDRÉA ESMERALDO

IV - CONVIDADO: ALUÍZIO LOPES DE BRITO

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 31 de março de 2017.

Rogério Giannini

Conselheiro-Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.