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Portaria CFP nº 22/2018

Altera a Portaria CFP nº 71, de 29  de setembro de 2017.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 22, DE 11 DE JULHO DE 2018

(Revogada pela Portaria CFP nº 1 /2025)

Altera a Portaria CFP nº 71 , de 29 de setembro de 2017.

O Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando, a criação da Comissão Permanente de Sindicância no Conselho Federal de Psicologia - CFP, pela Resolução CFP nº 021/2017,

Considerando, a necessidade de recomposição da Comissão Permanente de Sindicância em razão do constante dos autos do processo nº 576600014.000035/2018-06, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Permanente de Sindicância no Conselho Federal de Psicologia - CFP, passa a ser composta pelos seguintes membros:

I - André Martins de Almeida - Matrícula 0733 - Presidente

II - Roger Cael de Magalhães - Matrícula 0534 - Titular

III - Rafael Pereira Perdigão - Matrícula 0638 - Titular

IV - Camila Dias de Alves Lima - Matrícula 0547 - Suplente

V - José Eli de Vasconcelos Filho - Matrícula 0746- Suplente

VI - Veracy da Silva Fernandes - Matrícula 0245 - Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 22/2018 - CFP-BR

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 1/2025 de 16/01/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 71/2017 de 29/09/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 152444 AND idambito = 4 LIMIT 1