Federal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 23/2014

Institui a Secretaria de Orientação e Ética do Conselho Federal de Psicologia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 23/2014

(Revogada pela Portaria CFP nº 20 /2015)

Institui a Secretaria de Orientação e Ética do Conselho Federal de Psicologia.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 6º da Lei 5.766 /13;

CONSIDERANDO o

Art. 15, inciso II, e demais parágrafos do Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia; e

CONSIDERANDO o que dispõe o Título III.1 da Resolução 019/2000, resolve:

Art. 1º Instituir a Secretaria de Orientação e Ética, no âmbito do Conselho Federal de Psicologia.

Parágrafo único. A Secretaria de Orientação e ética funcionará com o objetivo, dentre outros, de coordenar as atividades de orientação e fiscalização da entidade, visando à unidade das diretrizes e eficiência das ações, e assistência ao Plenário do CFP nos assuntos de sua competência.

Art. 2º Competirá à Secretaria de Orientação e Ética do CFP:

I - apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a área;

II - submeter ao Plenário do CFP, para aprovação, os projetos e o calendário de suas atividades;

III - propor ao Plenário decisões a respeito de medidas em sua área, implementando as ações para o cumprimento das decisões;

IV - informar, ao Plenário, todas as suas ações por intermédio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sessão plenária;

V - decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plenário;

VI - programar, convocar e realizar reuniões sobre assuntos de sua competência;

VII - assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;

VIII - conduzir os processos, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas à legislação interna; orientação e fiscalização do exercício profissional; ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, aos processos eleitorais; assim como todos aqueles correlatos que lhe sejam atribuídos pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia;

IX - funcionar como centro de formação, informação e orientação das Comissões de Orientação e Fiscalização - COFs e Comissões de Ética - COEs dos Conselhos Regionais;

X - construir, em conjunto com as representações das COFs e COEs dos Conselhos Regionais, diretrizes para planejamento, organização, execução e controle das atividades afins dessas Comissões, com base nas necessidades e propostas apresentadas pelos CRPs, integradas aos princípios do Programa de Ação do CFP, para execução em toda a autarquia;

XI - trabalhar em articulação com as demais Secretarias do CFP;

XII - exercer as atribuições da Comissão de Ética definidas no Código de Processamento Disciplinar.

Art. 3º Nomear a conselheira Dorotéa Albuquerque de Cristo como Secretária de Orientação e Ética.

§ 1º São atribuições da Secretária de Orientação e Ética conduzir os processos, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas à:

I - legislação interna;

II - orientação e fiscalização do exercício profissional;

III - processos eleitorais;

IV - processos, consultas e medidas relacionadas ao Código de Ética Profissional do Psicólogo e de todas as questões que envolvam a Ética profissional, assim como todos aqueles correlatos que lhe sejam atribuídos pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia.

§ 2º A Secretária de Orientação e Ética é competente para exercer as atribuições da Comissão de Ética definidas no Código de Processamento Disciplinar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília-DF 10 de Julho de 2014.

MARIZA MONTEIRO BORGES

Conselheira-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 20/2015 de 01/06/2015 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.