Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 23/2024

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 23, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Nomear as(os) funcionárias(os), abaixo relacionadas(os), para que em conformidade com o disposto no Decreto nº 11.246 , de 27 de outubro de 2022, e com o Despacho nº 1502076/2024/CGEST (1502076), atuem como Gestores e Fiscais de Contratos, do(s) instrumento(s) decorrente(s) do Processo SEI nº 576600229.000023/2024-04, que como objeto a prestação de serviços de assistência odontológica, laboratorial e auxiliar de diagnóstico e tratamento de abrangência nacional, cujos serviços serão utilizados pelos funcionários do Conselho Federal de Psicologia e seus depedente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, no valor estimado de R$ 28.383,60 (vinte e oito mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta centavos) para o período de 12(doze) meses. Gestor(a): Leandro Rodrigues do Nascimento

Leandro Rodrigues do Nascimento

Diego Ramos Castro (Redação dada pela Portaria CFP nº 114 /2024)

(Redação dada pela Portaria CFP nº 68 /2024)

Gestor Substituto Sara Maria Portilho de Morais

Sara Maria Portilho de Morais (Redação dada pela Portaria CFP nº 114 /2024)

(Redação acrescida pela Portaria CFP nº 68 /2024)

Fiscal: Ana Vitoria de Avila Rigo

Ana Vitoria de Avila Rigo

Ana Vitoria de Ávila Rigo (Redação dada pela Portaria CFP nº 114 /2024)

(Redação dada pela Portaria CFP nº 68 /2024)

Fiscal Substituto Diego Ramos Castro

Diego Ramos Castro (Redação dada pela Portaria CFP nº 114 /2024)

(Redação acrescida pela Portaria CFP nº 68 /2024)

Vigência: Conforme prazo previsto no contrato firmado.

Gestor(a) do contrato

Art. 2º Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do art. 19 do Decreto nº 11.246 , de 2022;

II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do art. 19 do Decreto nº 11.246 , de 2022;

VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do

§ 3º do art. 174 da Lei nº 14.133 , de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246 , de 2022, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133 , de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

Fiscal Administrativo(a)

Art. 3º Caberá à fiscal contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do art. 21 do Decreto nº 11.246 , de 2022;

VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 21 do Decreto nº 11.246 , de 2022; e

VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246 , de 2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 114/2024 de 24/10/2024 - Norma em vigor

Portaria CFP nº 68/2024 de 02/07/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.