Portaria CFP nº 24/2001
Promove a intervenção no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região - CRP - 05 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CFP Nº 24/2001
Promove a intervenção no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região - CRP - 05 e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a decisão da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, constituída por Delegados do Conselho Federal e de todos os Conselhos Regionais de Psicologia, aos 13 (treze) dias de dezembro de 2001 (dois mil e um);
CONSIDERANDO a não regularização da inadimplência no repasse da Cota Parte, Fundo Revista e Fundo de Seções, dos valores apropriados e não repassados ao Conselho Federal de Psicologia, conforme estabelecem os arts. 9º e 10 da Resolução CFP nº 010/01;
CONSIDERANDO o atraso no cumprimento do prazo de até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da realização da receita, para informar ao Conselho Federal de Psicologia a ocorrência das receitas efetivamente recebidas, encaminhando cópia dos respectivos comprovantes de recebimento (extratos bancários), ou em caso de assim não fazer, sua justificação, conforme determinado pelo art. 6º e parágrafo único da Resolução CFP nº 010/01;
CONSIDERANDO a condição de insolvência de que trata o art. 6º, letra o da Lei nº 5.766 /71 e art. 6º, inciso XXIV do Decreto nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO o impedimento da atuação da Auditoria Externa Independente do Conselho Federal de Psicologia, conforme consta do Termo de Ocorrência dos auditores Evaldo Augusto da Silva e Paulo César de Souza Roberto, da MerConsult Auditores e Consultores Associados Ltda., datado de 14 (quatorze) de novembro de 2001, em cumprimento ao teor do Ofício nº 1.327/GG-CFP e determinação do Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO o retardo na constituição da Comissão de Análise para Concessão do Título Profissional de Especialista, cuja atribuição seria a análise da documentação referente ao pedido da concessão e do registro do título profissional de especialista em Psicologia, conforme determinam as Resoluções CFP nºs 014/00 e 02/01;
CONSIDERANDO a inércia na solução das irregularidades na tramitação, instrução e julgamento das Representações ou Denúncias Éticas de responsabilidade da Comissão de Ética do CRP-05, no tratamento necessário à recepção, tramitação e julgamento das mesmas, conforme apontado na Comissão de Sindicância instituída pela Portaria CFP nº 06 /01;
CONSIDERANDO a inércia na solução das irregularidades na Gestão Financeira do CRP-05 decorrentes da manutenção de contratos de prestação de serviços e fornecimento de mercadorias sem o prévio e devido procedimento licitatório, RESOLVE:
1 - Promover intervenção no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região - Rio de Janeiro, CRP - 05, durante o período necessário para sanar todas as irregularidades apontadas.
2 - Instituir Junta Governativa com poderes para dirigir o Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, composta dos seguintes membros:
3 - Determinar que a presente decisão será revista na próxima Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, a ser realizada nos dias de maio de 2002.
Brasília-DF, 14 de dezembro de 2001.
MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA E SILVA
Conselheiro - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.