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Portaria CFP nº 26/2020

Designa a Autoridade subordinada e o Comitê Gestor de Transparência do Conselho Federal de Psicologia. .

PORTARIA Nº 26, DE 06 DE AGOSTO DE 2020

Designa a Autoridade subordinada e o Comitê Gestor de Transparência do Conselho Federal de Psicologia. .

A presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; e;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento, no âmbito do Conselho Federal de Psicologia, das normas e regulamentos dispostos na Lei 12.527 /2011 (lei de Acesso à Informação);

CONSIDERANDO a deliberação do XVIII Plenário do Conselho Federal de Psicologia, RESOLVE:

Art. 1º Designar a (o) Coordenadora (or) Geral do Conselho Federal de Psicologia autoridade subordinada, que trata o

Art. 40 da Lei de Acesso à Informação, a exercer as seguintes atividades:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação;

II - monitorar a implementação do disposto na Lei de Acesso à Informação e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei de Acesso à Informação; e

IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.

Art. 2º Instituir o Comitê Gestor de Transparência com a função de promover e gerenciar todas as ações que dizem respeito à estrutura de serviços e de informações, de forma ao pleno atendimento à Lei nº 12.527 /2011, Lei de Acesso à Informação.

Art. 3º Ao Comitê Gestor de Transparência compete as seguintes atribuições:

I - assessorar a autoridade responsável designada no

Art. 1º desta Portaria;

II - garantir o contínuo aperfeiçoamento da estrutura do Portal da Transparência, de modo a entregar qualidade e segurança às informações produzidas ou custodiadas pelo Conselho Federal de Psicologia;

III - zelar e garantir a qualidade e a atualização das informações disponibilizadas;

IV - legitimar a intenção do Conselho Federal de Psicologia quanto às políticas de acessibilidade de suas informações;

V - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei;

VI - Planejar a organização e a arquitetura das informações;

VII - fomentar ações no sentido de promover a integração das bases de informações existentes;

VIII - promover a articulação entre as áreas pertencentes à cadeia de informações;

IX - definir, desenvolver e disseminar políticas de orientação sobre a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia; e

X - definir critérios para inserção dos conteúdos publicados pelas áreas responsáveis de forma descentralizada.

Art. 4º O Comitê Gestor de Transparência terá a seguinte composição:

A (o) Conselheira (o) diretora (or) Vice-Presidente;

A (o) Gerente Administrativa (o) Financeira (o);

A (o) Gerente Técnica (o);

A (o) Supervisora (or) do setor de Contabilidade;

A (o) Supervisora (or) do Setor de Auditoria Interna; e A (o) Supervisora (or) do Setor de Tecnologia da Informação.

Art. 5º Revogar a Portaria CFP nº 28 /2015.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 28/2015 de 14/08/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7304 AND idambito = 4 LIMIT 1