Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 26/2021

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 26, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

(Vide prorrogação dada pela Portaria CFP nº 42 /2021)

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A Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições que lhes confere a Lei nº 5.766 /1971 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977 e a resolução CFP nº 17 , de 20 de dezembro de 2000 (Regimento Interno do CFP), RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para apurar os fatos de que trata o Processo SEI nº 576600020.000957/2021-21, documento 0352648, motivado na notícia datada de 13.09.2021 de que o funcionário não se encontra em afastamento via INSS, e não se apresentou ao serviço, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º A Comissão, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, emitindo relatório conclusivo e opinativo encaminhando para a deliberação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia, no exercício da sua competência descrita no art. 8º, IX, da Resolução CFP nº 17 /2000, cabendo recurso no prazo de 30 (trinta) dias para o Plenário deste Conselho.

Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega Conselheira Presidente Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 42/2021 de 01/12/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.