Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 28/2003

PORTARIA CFP Nº 28/2003

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria CFP nº 11 /2003 por mais 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 16 de novembro de 2003.

ODAIR FURTADO

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 11/2003 de 15/10/2003 - Norma em vigor