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Portaria CFP nº 29/2018

RETIFICA A PORTARIA Nº 28, DE 24 DE AGOSTO DE 2018, QUE INSTAURA SINDICÂNCIA, DESIGNA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 29, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

RETIFICA A PORTARIA Nº 28 , DE 24 DE AGOSTO DE 2018, QUE INSTAURA SINDICÂNCIA, DESIGNA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições que lhes confere a Lei nº 5.766 /1971 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977 e o Regimento Interno, e;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 28 , de 24 de agosto de 2018, em seu argo primeiro determinou instauração de sindicância;

CONSIDERANDO que a Coordenação Geral por meio de despacho, em atendimento a solicitação da Comissão Processante, determinou a reficação para especificação da modalidade de sindicância objeto da portaria;

RESOLVE:

Art. 1º - Onde lê-se no argo 1º, somente sindicância, leia-se Sindicância Invesgava.

Art. 2º A Comissão, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a parr da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, emindo relatório conclusivo e opinavo encaminhando ao Presidente do Conselho Federal de Psicologia para julgamento em Diretoria.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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Portaria CFP nº 28/2018 de 24/08/2018 - Norma em vigor