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Portaria CFP nº 32/2022

Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

PORTARIA Nº 32, DE 10 DE MAIO DE 2022

Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

A Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 dias, a partir do dia 27/05/2022, o prazo da presente Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Esta portaria tem efeito na data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

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