Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 34/2026

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PORTARIA Nº 34, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

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A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Resolução CFP nº 17 , de 04 de setembro de 2019, que altera a Resolução CFP nº 03 /2017, que define e regulamenta a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica;

Considerando o

Art. 3º, da referida Resolução, que dispõe:

Art. 3º A CCAP será composta por, no mínimo, 7 (sete) membros, sendo ao menos 1 (um) e no máximo 3 (três) destes provenientes do Plenário do CFP.

§ 1º Para compor a comissão o CFP poderá consultar as entidades científicas da área de avaliação psicológica vinculadas ao FENPB;

§ 2º Os membros devem:

I - Possuir título de doutor;

II - Possuir predominantemente produção científica em área relacionada a processos de avaliação psicológica.

§ 3º Os membros da CCAP devem ser, preferencialmente, de distintas regiões geopolíticas e especialidades da avaliação psicológica.

§ 4º É facultado à CCAP convocar pareceristas ad hoc para subsidiar suas atividades.

Considerando a deliberação da 1ª Reunião Plenária Ordinária do XX Plenário, realizada nos dias 30 e 31 de janeiro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Definir a composição da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, para o triênio 2026 a 2028, sendo os seus integrantes a seguir nominados:

I - Andréa Regina Marques Chamon - Conselheira do XX Plenário do CFP;

II - Ana Deyvis Santos Araújo Jesuíno - Representante da região Nordeste;

III - Ana Paula Porto Noronha - Representante da região Sudeste;

IV - Daiana Meregalli Schütz - Representante da região Sul;

V - Everson Cristiano de Abreu Meireles - Representante da região Nordeste;

VI - Gabriel Vitor Acioly Gomes - Representante da região Norte;

VII - Hugo Ferrari Cardoso - Representante da região Sudeste;

VIII - Sabrina Martins Barroso - Representante da região Sudeste;

IX - Vithor Rosa Franco - Representante da região Centro-Oeste.

Art. 2º Esta Portaria tem seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2026.

Ivani Francisco de Oliveira

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.