Portaria CFP nº 36/2018
Definir os novos membros que formarão a Comissão Eleitoral Regular(CER)
PORTARIA Nº 36, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Definir os novos membros que formarão a Comissão Eleitoral Regular(CER)
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 016 /2018, que aprova o Regimento Eleitoral para a escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO a Ata da 23º Plenária do CFP, de 26 de outubro de 2018, que definiu os membros que formarão a Comissão Eleitoral Regular (CER);
CONSIDERANDO que o
Art. 11 da referida Resolução dispõe que o Conselho Federal nomeará uma Comissão Eleitoral Regular (CER), para coordenar o processo eleitoral para conselheiras e conselheiros regionais e, na hipótese de haver Consulta Nacional para indicação das conselheiras e dos conselheiros federais, nomeará também uma Comissão Eleitoral Especial, para coordenar esse processo,a saber:
§ 1º A Comissão Eleitoral Regular (CER) do Conselho Federal de Psicologia será integrada por Conselheiras e Conselheiros Federais e funcionará como instância de orientação sobre o disposto neste Regimento e de recurso para as questões referentes às eleições para os Conselhos Regionais, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Psicologia.
CONSIDERANDO que o
Art. 15 da referida Resolução dispõe que as Comissões Eleitoral Regular e Eleitoral Especial serão extintas com a posse da diretoria do Conselho Federal de Psicologia.
CONSIDERANDO a necessidade de composição da referida Comissão com base nos critérios supracitados; RESOLVE:
Art. 1º Definir que os novos membros que formarão a Comissão Eleitoral Regular (CER)são os seguintes:
Titular: Iolete Ribeiro da Silva
Titular: Daniela Sacramento Zanini
Titular: Rosane Lorena Granzotto
Suplente: Paulo Roberto Martins Maldos
Suplente: Maria Márcia Badaró Bandeira
Suplente: Fabiana Itaci Corrêa de Araujo
Art. 2º A Comissão Eleitoral Regular se extinguirá com a posse da diretoria do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, novembrode 2018.
Rogério Giannini
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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