Portaria CFP nº 37/2014
PORTARIA CFP Nº 37/2014
(Vide prorrogação dada pela Resolução CFP nº 2 /2015)
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o "Relatório de Auditoria do Exercício de 2013" do CFP, apresentado pela empresa "PARTWORK Auditores Independentes - Independent Member GGI/Geneva Group International", que apontou indícios de irregularidades relativas ao Processo Administrativo de Licitação CFP 027/2012 - Concorrência Pública 01/2012;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar os fatos que contenham indícios de infrações, para instrução preparatória e informativa, que se dará por meio de uma Sindicância Investigativa;
CONSIDERANDO, por fim, que a Sindicância Investigativa visa apurar possíveis irregularidades imprecisas e difusas, em que não há indicação de autoria, e prescinde da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância Investigativa com a finalidade de apurar as ocorrências relatadas no "Relatório de Auditoria do Exercício de 2013" do CFP, relativas a possíveis irregularidades no Processo Administrativo de Licitação CFP 027/2012 - Concorrência Pública 01/2012.
Art. 2º A Sindicância, por sua natureza investigativa, será célere, não terá natureza acusatória, sem contraditório, posto que visa apurar a ocorrência de materialidade, indícios de autoria, possíveis prejuízos à Administração Pública, dentre outros elementos capazes de esclarecer os fatos em referência e próprios de tal procedimento.
Art. 3º A Comissão ora nomeada terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente justificado.
Art. 4º A Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo colher depoimentos e demais diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas e/ou informações pertinentes.
Art. 5º Ficam, assim, designados os seguintes membros para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa, a saber:
- Luiz Henrique Fernandes Vieira, assessor II (Conselho Federal de Psicologia), matrícula: 0816 - Presidente;
- Lislly Telles de Barros, Gerente II (Conselho Federal de Psicologia), matrícula: 0732 - Membro; e
- Gildo Freire de Araújo, Vice-Presidente de Administração e Finanças, Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, CRC/SP 01SP102295- Membro.
Art. 6º Em face das festas e do recesso de fim de ano, os trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa ora nomeada iniciarão no dia 15 de janeiro de 2015, data em que se inicia a contagem do prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 23 de Dezembro de 2014.
MARIZA MONTEIRO BORGES
Conselheira-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 2/2015 de 11/02/2015 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.