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Portaria CFP nº 37/2014

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PORTARIA CFP Nº 37/2014

(Vide prorrogação dada pela Resolução CFP nº 2 /2015)

A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o "Relatório de Auditoria do Exercício de 2013" do CFP, apresentado pela empresa "PARTWORK Auditores Independentes - Independent Member GGI/Geneva Group International", que apontou indícios de irregularidades relativas ao Processo Administrativo de Licitação CFP 027/2012 - Concorrência Pública 01/2012;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar os fatos que contenham indícios de infrações, para instrução preparatória e informativa, que se dará por meio de uma Sindicância Investigativa;

CONSIDERANDO, por fim, que a Sindicância Investigativa visa apurar possíveis irregularidades imprecisas e difusas, em que não há indicação de autoria, e prescinde da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância Investigativa com a finalidade de apurar as ocorrências relatadas no "Relatório de Auditoria do Exercício de 2013" do CFP, relativas a possíveis irregularidades no Processo Administrativo de Licitação CFP 027/2012 - Concorrência Pública 01/2012.

Art. 2º A Sindicância, por sua natureza investigativa, será célere, não terá natureza acusatória, sem contraditório, posto que visa apurar a ocorrência de materialidade, indícios de autoria, possíveis prejuízos à Administração Pública, dentre outros elementos capazes de esclarecer os fatos em referência e próprios de tal procedimento.

Art. 3º A Comissão ora nomeada terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente justificado.

Art. 4º A Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo colher depoimentos e demais diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas e/ou informações pertinentes.

Art. 5º Ficam, assim, designados os seguintes membros para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa, a saber:

- Luiz Henrique Fernandes Vieira, assessor II (Conselho Federal de Psicologia), matrícula: 0816 - Presidente;

- Lislly Telles de Barros, Gerente II (Conselho Federal de Psicologia), matrícula: 0732 - Membro; e

- Gildo Freire de Araújo, Vice-Presidente de Administração e Finanças, Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, CRC/SP 01SP102295- Membro.

Art. 6º Em face das festas e do recesso de fim de ano, os trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa ora nomeada iniciarão no dia 15 de janeiro de 2015, data em que se inicia a contagem do prazo para a conclusão dos trabalhos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 23 de Dezembro de 2014.

MARIZA MONTEIRO BORGES

Conselheira-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 2/2015 de 11/02/2015 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.