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Portaria CFP nº 37/2015

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CFP Nº 37/2015

(Revogada pela Portaria CFP nº 24 /2016)

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a RESOLUÇÃO CFP Nº 4 /2015 (Regimento Eleitoral), e

considerando a deliberação da Plenária do Conselho Federal de Psicologia do dia 20 e 21 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral Especial para a consulta entre os psicólogos de todo o país para a indicação dos membros do Conselho Federal de Psicologia e respectivos suplentes.

Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor a referida comissão:

Membro Efetivo e Presidente - Eduardo Fagner Machado de Pinho

Membro Efetivo - Fernando Antônio Ribeiro de Freitas

Membro Efetivo - Frederico Jorge de Souza Leite

Membro Suplente - José de Almeida Guedes

Membro Suplente - Adilson Rodrigues Coelho

Art. 3º A Comissão Eleitoral Especial se extinguirá quando cessarem os motivos que originaram sua criação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília - DF, 26 de novembro de 2015.

Mariza Monteiro Borges

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 24/2016 de 09/06/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.